Projeto autoriza Estado a pagar débitos trabalhistas de associações de pais e professores

#ParaTodosVerem Na foto, crianças comem merenda em uma escola
Débitos são referentes à contratação de mão de obra para as escolas estaduais, como merendeiras - Foto: Secom | Divulgação

Um projeto de lei (PL) que entrou em tramitação na semana passada na Assembleia Legislativa autoriza o Governo do Estado a pagar até R$ 23,5 milhões resultantes de ações trabalhistas movidas contra Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas da rede pública estadual. O PL 224/2022, de autoria do Executivo, tramita em regime de urgência e já está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB). A matéria versa sobre as “regras complementares necessárias ao encerramento do modelo de parceria entre o Estado de Santa Catarina e as APPs”. Este assunto já foi tratado em uma medida provisória (MP) editada pelo governo no fim do ano passado e transformada em lei pela Alesc no dia 1º de junho.

Na exposição de motivos do PL 224/2022, o secretário de estado da educação, Vitor Fungaro Balthazar, explica que durante mais de 40 anos as APPs receberam recursos do Estado, por meio de parcerias, para o pagamento de serviços realizados nas escolas, entre eles a contratação de mão de obra, como serventes, merendeiras e vigias. Esse procedimento foi considerado ilegal pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com base em lei estadual de 2013. Para por fim às parcerias e regularizar a situação, o Executivo editou a MP 247/2021, no fim do ano passado, transformada na Lei nº 18.380/2022. O texto da lei, no entanto, vedou a transferência de recursos da Secretaria de Estado da Educação (SED) para o pagamento de ações trabalhistas ajuizadas contra as APPs.

Isso resultou em uma série de transtornos para as associações e seus dirigentes. “A justiça, com o intuito de saldar os débitos trabalhistas dos profissionais que prestaram serviços nas escolas estaduais, vem deferindo o bloqueio de valores nas contas das APPs e decidindo pela desconsideração da pessoa jurídica da APP, atingindo diretamente os bens e valores particulares de pais e professores que foram e que permanecem como dirigentes das referidas associações”, explica Balthazar. Além disso, as APPs, ao ficarem com seus CNPJs negativados, deixam de receber recursos do governo federal, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e do Estado, utilizados para a melhoria das condições estruturais e pedagógicas.

O secretário alerta que esses recursos podem ser bloqueados judicialmente para o pagamento das ações trabalhistas, prejudicando o funcionamento das instituições de ensino. Conforme informações da Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, o total atual de débitos trabalhistas com as associações está em quase R$ 3,5 milhões. Porém, estima-se que haja novas ações, calculadas em R$ 20 milhões, o que deve resultar num impacto financeiro para o Estado, caso o PL seja aprovado, de quase R$ 23,5 milhões. Após a análise da CCJ, o texto será apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Fonte: Agência Alesc
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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