Profissionais estão indignados

O fisioterapeuta André Fausto do Carmo, de Tubarão, não concorda com a monopolização do procedimento pelos médicos e é defende uma atualização constante dos profissionais
O fisioterapeuta André Fausto do Carmo, de Tubarão, não concorda com a monopolização do procedimento pelos médicos e é defende uma atualização constante dos profissionais

 

Angelica Brunatto
Tubarão
 
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de atribuir a acupuntura como uma prática exclusiva médica, na última semana de março, causou polêmica entre os demais profissionais que realizam o procedimento. As classes afirmam que a acupuntura é regularizada pelos conselhos.
 
Desta forma, profissionais da psicologia, farmacêuticos e fisioterapeutas estariam proibidos de aplicar a terapia aos pacientes. O fisioterapeuta André Fausto do Carmo, de Tubarão, contesta a decisão. Segundo ele, o conselho de fisioterapeutas foi o primeiro a reconhecer a prática. “Começamos a realizar o procedimento em meados de 1982. É um direito adquirido”, revela.  
 
O TRF julgou um caso específico em Brasília, mas isso começa a refletir em todo o país. No Rio Grande do Sul, o conselho regional de medicina também entrou com uma ação deste tipo. “Porém, eles perderam a causa. Perceberam que a prática não é perigosa, desde que aplicada corretamente”, argumenta André.
 
Para o fisioterapeuta, os médicos não podem monopolizar o procedimento. “Eles querem ter autonomia na prática, e impedir que outros realizem”, lamenta. André é formado em fisioterapia e especializado em acupuntura. “Me desloquei para Florianópolis, fiz um curso e serei impedido de trabalhar?”, questiona. 
 
André acredita que o ideal é que o profissional esteja sempre atualizado. “Defendo que se faça uma especialização de no mínimo duas mil horas”, avalia.
 
Relembre a polêmica
A notícia de que a acupuntura poderá ser realizada apenas por médicos foi divulgada aos profissionais na última semana de março. A decisão foi do Tribunal Federal Regional, da 1ª Região. O pedido é feito pelo Conselho Federal de Medicina desde 2001. Uma série de ações foi apresentada pelo órgão, que pedia anulação de resoluções que autorizavam a prática da acupuntura por psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas.
Até então, estas resoluções faziam parte de um corpo de normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Entretanto, para o conselho de medicina, a acupuntura é uma especialidade médica, tal como pediatria, cardiologia e psiquiatria.