Professores estaduais: Projeto dos ACTs não é votado

Amanda Menger
Tubarão

Um dos projetos de educação estadual analisados ontem nas Comissões de Finanças e de Educação da assembleia legislativa não foi levado ao plenário: o projeto de lei complementar (PCL) 16, que trata da contratação de professores em caráter temporário. Os outros dois, o 15 e o 29, passaram pelas comissões e foram aprovados. O 15 trata do plano de carreira do magistério e o 29 da incorporação do abono de R$ 100,00 dividido em quatro parcelas.

O clima ontem na Alesc foi tenso. Além dos projetos do magistério, também estavam em votação outras propostas relativas à Polícia Militar. “Os projetos aprovados não beneficiam a categoria. A incorporação do abono não aumentará o salário dos professores porque esses valores já são pagos hoje pelo governo. Já o do estatuto, só prejudica, porque diferencia professores, de técnicos e assistentes pedagógicos, é para desunir a classe”, avalia a diretora do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Estadual (Sinte), Vanda Piñedo.

A sindicalista lamenta a não aprovação das emendas. “O projeto passou exatamente como o executivo mandou. Nenhuma emenda foi aceita. Isso mostra que não temos parlamento, temos um executivo e 11 deputados da oposição”, alfineta Vanda. Ela reclama ainda da truculência de seguranças da assembleia. “Três professores foram agredidos, não nos deixaram participar das discussões das comissões. Fizeram a reunião em um local pequeno”, diz Vanda. O Sinte estudará com a bancada de oposição ao governo que medidas poderão ser tomadas e não se descarta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O que prevê o projeto
Projeto de Lei Complementar 15 – muda o Estatuto do Magistério
Aumenta a exigência do número de alunos para recebimento da regência: 50 alunos para a jornada de 20 horas, e 100 para 40 horas.
Institui a avaliação de desempenho e quem define a forma é o governo do estado.
Diferencia as gratificações dos professores para os assistente técnico-pedagógico.
A proposta prevê que a aposentadoria por invalidez após 36 meses ininterruptos ou 48 meses intercalados de readaptação.
Proíbe os assistentes de educação de se afastarem do cargo;
Amplia a gratificação dos diretores para a secretaria estadual de educação, Fundação de Ciências, Educação e secretaria de desenvolvimento regional.