Professores da rede municipal de educação de Capivari de Baixo estão em estado de greve

Capivari de Baixo

Os professores da rede municipal de ensino de Capivari de Baixo estão em greve por tempo indeterminado desde o último dia 15. Eles reivindicam o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional da Educação, que este ano foi reajustado em 12,84%, e que a aplicação seja refletida em toda as carreiras. Os docentes também reclamam da folha salarial do mês de janeiro. Segundo eles, o salário veio defasado e o descritivo da folha ou holerite confuso.

Os trabalhadores em educação da cidade termelétrica se posicionaram contrários à política da prefeitura de dar o reajuste em forma de abono apenas para os trabalhadores que estão nos níveis iniciais da carreira. Atualmente um docente em começo de carreira recebe R$ 1.739,34 pela carga horária de 40 horas por semana e além disso, mais R$ 300,00 de vale-alimentação. Uma vez que neste ano, o piso salarial passou de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.

Nesta Segunda-feira será votada na Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, o Projeto de aumento salarial dos professores. No entanto, o reajuste será de 10% e não de 12,84%, como estabelecido pela Lei do Piso Salarial Nacional de Educação. “Não sabemos se esse aumento será em cima de uma tabela que será apresentada ou em cima da ei do Piso Salarial.

Continuamos protestando e estaremos nesta segunda-feira na câmara”, expõe uma professora.
No mês passado, a equipe de reportagem do Notisul fez um levantamento e entre os 18 municípios da Amurel Capivari de Baixo é um dos três municípios que não paga o piso. Apesar de ser ilegal, não pagar o piso para os docentes não implica em punição. A Lei foi instituída em 2008 e, desde então, Estados e municípios não tiveram ‘tempo’ de se preparar para os reajustes anuais da classe.

De acordo com o prefeito Nivaldo de Sousa, com o Projeto de Lei encaminhado pelo poder Executivo para a votação nesta segunda-feira do Legislativo, os professores passarão a receber R$ 2.884 e aqueles profissionais que já recebem acima do piso terão reajuste de 10%, além de mais R$ 100,00 no vale-alimentação, que passará a ser R$ 400. “Aprovado na câmara o reajuste passará a valer já para o próximo mês”, afirma Nivaldo.

Para fixar o percentual, o Ministério da Educação (MEC) segue o cálculo do crescimento do valor mínimo de investimento por aluno de dois anos anteriores (2018/2019). Estes valores podem ser revistos antes do reajuste final, definido geralmente em janeiro.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.