Procon realiza pesquisa de preços do Dia dos Namorados e traz algumas orientações

#Pracegover Na foto, profissional com um uniforme do Procon
#Pracegover Na foto, profissional com um uniforme do Procon

Entre os dias 3 e 7 deste mês o Procon realizou pesquisa de preços para o Dia dos Namorados. Foram analisados os preços dos motéis, das lojas esportivas, das pizzarias e das floriculturas. As pesquisas se encontram em anexo.

Em relação a pizzaria, o valor do rodízio mais barato encontrado foi de R$ 35,00, sendo o valor mais caro de R$ 79,90. Já em relação aos motéis, os preços variam conforme as suítes, horários e pernoites.

No que tange às floriculturas, os valores dos buquês variam conforme a quantidade de flores, sendo o mais barato de R$35,00, um mini buquê, e o mais caro, com 60 rosas, por R$ 950,00. A cesta de café da manhã mais barata custa R$ 100,00, e a mais cara R$ 565,00.

Nas lojas esportivas, em que foram pesquisados os valores das camisetas masculinas de times, os valores variam conforme o ano da camiseta, bem como o time.

Além disso, o Procon também traz algumas orientações:

– Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;

–Pesquise antes da compra, faça visitas em várias lojas; use ferramentas de busca de ofertas;

– Verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários;

– Prefira o pagamento à vista, se houver desconto;

– Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra;

– Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo, consulte o CNPJ e verifique se há algum telefone para contato com o fornecedor. Veja o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida.

– Produtos adquiridos pela internet, telefone ou outros meios em que o consumidor não tenha acesso à mercadoria o comprador tem o prazo de 07 dias de arrependimento, podendo cancelar a transação dentro do referido prazo, a contar da assinatura ou do ato do recebimento do produto;

-Todo produto possui garantia. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;

–Boletos: A cobrança de emissão de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.

– Flores: Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal.

– Cestas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

– Restaurantes e casas noturnas: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.

– Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.

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Fonte: Governo de Tubarão