Processos de impugnação: Genésio e Irmoto serão julgados hoje no TRE

Amanda Menger
Tubarão

Com problemas de quitação eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou ontem a impugnação do candidato a vereador em Imaruí, Percy Meireles de Lima (PP). O candidato pode solicitar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com esta decisão, o TRE confirmou quatro sentenças dos juízes em primeira instância na Amurel. Uma quinta ação foi devolvida à justiça eleitoral de Laguna, a de Adilcio Cadorin (DEM), que desistiu de concorrer a vice-prefeito.

O candidato a vereador em Imaruí também concorreu em 2004. Porém, a prestação de contas da campanha foi apresentada apenas em junho de 2006. A justiça eleitoral determina que a prestação deve ser entregue, no máximo, 30 dias após a eleição. O relator do processo foi o juiz Odson Cardoso Filho.

Para ele, o candidato não conseguiu comprovar a quitação eleitoral, o que o torna inelegível. O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes.
Ainda ontem, a coordenadoria de sessões do TRE confirmou para hoje o julgamento dos processos de impugnação dos candidatos a prefeito em Tubarão, Genésio de Souza Goulart (PMDB), e a vice, Irmoto Feuerschuette (DEM).

A Procuradoria Regional Eleitoral, instância superior que representa o Ministério Público Eleitoral (MPE), deu parecer pelo desprovimento de ambos os recursos, ou seja, pela manutenção da sentença do juiz da 33ª zona eleitoral, Luiz Fernando Boller, que indeferiu os registros de candidaturas de Genésio e Irmoto.

Com o julgamento do recurso de Percy, o tribunal precisa analisar ainda 15 processos. O prazo máximo é 6 de setembro. Todas as ações que ‘subirem’ ao TSE deverão ser apreciados até 25 de setembro.

Alfabetização
Um candidato a vereador de Capão Alto teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por não conseguir comprovar a escolaridade. No ditado, o candidato escreveu: “de craro para osdevido fil” para se referir a “declaro para os devidos fins”. O relator do recurso, juiz Jorge Antonio Maurique, concluiu que o candidato não pode ser considerado alfabetizado.