Processo de transferência da Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema é retomado

#ParaTodosVerem Na foto, o prédio sede do Foro do Trabalho de Criciúma
A 3ª Vara do Trabalho de Criciúma não recebe novos processos desde o dia 18 de julho - Foto: TRT | Divulgação

O conselheiro Luiz Antonio Moreira Vidigal revogou a liminar que havia suspendido temporariamente a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para o município de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina. Ele é o relator do procedimento de controle administrativo movido pela OAB-SC que discute a questão no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A liminar havia sido concedida durante o recesso judiciário pelo presidente do Conselho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira, que havia ressaltado, em sua decisão, a possibilidade de o relator vir a modificá-la no retorno da atividade jurisdicional. E foi o que ocorreu.

Acolhendo pedido feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Vidigal entendeu que a decisão pela transferência, tomada pelo Pleno do órgão, está alinhada com as resoluções que tratam do assunto. O conselheiro observou que, no caso de varas do trabalho com distribuição de processos superior a 50% da média estadual, como é o caso da 3ª VT de Criciúma, “incumbe ao TRT  avaliar, em juízo de conveniência e oportunidade, a necessidade de extinção, transformação ou transferência da unidade, tendo em vista critérios sociais, políticos e econômicos, sob o prisma do interesse público, tratando-se, portanto, de ato administrativo discricionário”. O relator também considerou que as ponderações acerca da suspensão, mesmo que temporária, devem levar em conta não apenas os interesses dos jurisdicionados de Criciúma, mas também os de Itapema.

E que o TRT-12 apenas tomou a providência para solucionar demanda trazida pela própria OAB-SC, “haja vista a notória situação de vulnerabilidade dos jurisdicionados do Município de Itapema”, afirmou. “Salienta-se, ainda, que, no caso em tela, o deferimento do pedido liminar fez surgir o periculum in mora reverso, visto que o Município de Itapema – que, a priori, cederia, sem custos, um prédio por si locado para a instalação da Vara do Trabalho – poderá retirar essa oferta ou afetar o imóvel a outra  finalidade pública até o julgamento do mérito, o que inviabilizaria a transferência”, destacou Vidigal, que é desembargador do Trabalho e representa a região Sudeste no Conselho. O processo agora segue seu trâmite para julgamento definitivo pelo colegiado do CSJT.

Terceira Vara do Trabalho de Criciúma já não recebe novos processos
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região cessou a distribuição de processos para a 3ª Vara do Trabalho de Criciúma no dia 18 de julho. A medida já era consequência da transferência da unidade para o município de Itapema. As novas ações que ingressam seguem em distribuição nas outras três varas estantes do Foro de Criciúma desde esta data. Vale destacar que os processo já em andamento ou protocolados na 3ª VT até o dia 17 de julho não são afetados pela transferência. Todos serão finalizados pelas unidades restantes, sem prejuízos.

No dia 12 de julho, por maioria dos votos, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região aprovou a transferência de uma das quatro varas do trabalho de Criciúma para o município de Itapema, que passará a ter a sua primeira unidade da Justiça do Trabalho. A decisão foi motivada por um pedido da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade do Litoral Norte, feito inicialmente em 2014 e ratificado no início deste ano, a fim de desafogar as duas varas de Balneário Camboriú. Conforme o tribunal, a transferência seria a única opção concreta, já que os anteprojetos de lei para criação de novas unidades estão com sua tramitação suspensa há cerca de quatro anos no Congresso Nacional.

A escolha por Criciúma foi feita a partir de um estudo, feito Secretaria de Gestão Estratégica do TRT. De acordo com o sistema e-Gestão, que compila e gerencia todas as estatísticas da Justiça do Trabalho, as duas varas de Balneário Camboriú, jurisdição a qual Itapema estava vinculada, apresentaram uma média de 1.418 novos processos de 2019 a 2021, a segunda maior entre os 13 Foros do Estado. Por outro lado, as quatro unidades de Criciúma registraram 699 processos no triênio, sendo o Foro com a menor média e a antepenúltima jurisdição, considerando foros e varas únicas. O quadro muda pouco quando se leva em conta também os processos na fase de execução, ou seja, de cumprimento da sentença transitada em julgado.

Balneário Camboriú mantém-se como Foro com maior volume de casos novos por vara, considerando a soma de conhecimento e execução, com média de 2.298 no último triênio, enquanto Criciúma permanece na antepenúltima posição do ranking, com 1.479, ficando à frente apenas de Chapecó e Tubarão, com médias de 1.454 e 1.430 respectivamente. Quanto às ações coletivas, que envolvem um maior número de pessoas em um mesmo processo, embora Criciúma possua mais do que Balneário Camboriú (42, em média, no último triênio), esse índice se mantém abaixo da média estadual, que é de 52 ações.

Com isso, optou-se pela transferência da estrutura da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema, cuja jurisdição da nova Vara do Trabalho vai compreender os municípios de Bombinhas, Tijucas e Portobelo. Os servidores não precisarão mudar suas vidas alterando a residência para o Litoral Norte. Primeiramente haverá aproveitamento da maioria deles nas outras três unidades que ficarão em Criciúma, que terá sua lotação-padrão modificada. Os servidores que não forem redistribuídos poderão atuar em teletrabalho, seja para Itapema ou qualquer outra unidade que apresente déficit de lotação

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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