Prefeitura de São Ludgero fecha o cerco contra inadimplentes

Débitos serão cobrados via protesto em cartório a partir de 1º de junho, explica o procurador geral, Juliano do Nascimento

São Ludgero

A prefeitura de São Ludgero decidiu cobrar débitos via protesto em cartório a partir do dia 1º de junho. O montante aproximado devido aos cofres públicos chega aos R$ 3 milhões. Os interessados em quitar seus débitos à vista ou oficializar parcelamentos ainda tem tempo e devem procurar o setor de Tributação.

A decisão foi tomada após a administração ter percebido que as dívidas cobradas através de processos judiciais não estão gerando resultados práticos devido à lentidão. A cobrança dos débitos via protesto em cartório tem como base legal o Decreto Municipal nº 27/2017 e toda a condução da ação executada cabe à Procuradoria Geral do Município.

“O procedimento que iremos fazer, visa tornar efetiva a satisfação do crédito tributário do município”, pontua o procurador geral, Juliano do Nascimento. Ele afirma ainda que os protestos em cartório não irão gerar ônus ao município. “Todas as despesas caberão aos devedores”, esclarece.

O secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Rodrigo Pavei, diz que o prazo até junho é uma forma de oportunizar que os contribuintes quitem seus débitos. “A administração vem demonstrar sua preocupação com a arrecadação municipal e o combate à sonegação fiscal”, ressalta. Ele acrescenta que, quando os débitos forem lançados através do cartório de protestos, caso não seja quitada a dívida, o nome do contribuinte devedor será incluso no Serasa/SPC, o que o impedirá de praticar várias transações comerciais.

Há duas alternativas para que os contribuintes possam quitar seus débitos com o município. Uma é o pagamento à vista do débito e a outra o parcelamento do valor devido a partir de R$ 160,00.

O Fiscal de Tributos, Júlio Pozza, lembra que buscar uma das alternativas se torna mais viável do que deixar o débito ser lançado para protesto em cartório.

Para saber se o cidadão possui alguma dívida, basta acessar o site www.saoludgero.sc.gov.br e ir em Portal do Cidadão, depois Serviços ao Cidadão, em seguida Tributação – Seviços On line e, por fim, em Certidão negativa pessoas física ou jurídica e digitar CPF ou CNPJ.

Se a informação obtida for Certidão Positiva de Débito, quer dizer que existe débito municipal. Nesse caso o próximo passo é procurar o setor de Tributação, na sede administrativa. Entre os débitos devidos aos cofres públicos municipais estão Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e alvarás.

O que é um protesto

É o ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Foto: Divulgação/Portal Notisul