quinta-feira, 25 abril , 2024
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Prefeitura de Laguna emite novo decreto com restrições ao comércio, supermercados e atividades esportivas

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Prefeitura de Laguna emite novo decreto com restrições ao comércio, supermercados e atividades esportivas
Foto: Banco de imagens FreePik

A prefeitura de Laguna emitiu um novo decreto na tarde desta sexta-feira. O documento dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19. As medidas valem a partir deste sábado (21). O uso de máscara segue sendo obrigatório em locais públicos e privados.

Quanto ao funcionamento do comércio de rua fica estabelecido:

-Permitido das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, sendo somente admitida 30% da capacidade total instalada, mantendo distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, salvo quando se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal;

Permitido aos sábados, somente no período da manhã, no horário compreendido entre as 07:00 e 12:30 horas;

-Proibida a ação comercial intitulada de “Dia D”, “Sábado Mais” ou congênere;

-Domingos e feriados fechado.

Quanto ao comércio de rua no Bairro Mar Grosso, fica facultado o horário de funcionamento aos sábados, no horário compreendido entre as 08:00 e às 20:00 horas, sendo somente admitida 30% da capacidade total instalada, mantendo distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, salvo quando se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal.

Quanto ao funcionamento de Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Churrascarias, Sushis e Conveniências fica estabelecido:

Permitido in loco até às 23:59 horas, e após este horário somente com serviços a la carte, de segunda a domingo, com 40% da capacidade total instalada, mantendo distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, exceto se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal;

Em qualquer horário de atendimento devem ser cumpridas todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscaras e álcool 70%, por exemplo;

Depois das 23:59 horas somente tele entrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana, ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive, bebidas no local.

No que diz respeito aos atendimentos em mercados, supermercados, lotéricas, agência bancárias e dos correios , fica estabelecido:

A obrigatoriedade de um atendente na entrada do estabelecimento comercial, munido de termômetro digital infravermelho e álcool 70%, com o fim de controlar o fluxo de clientes e cumprimento das regras sanitárias.

Fica irrestrita a entrada de pessoas nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados), garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e cumprindo as demais medidas sanitárias com relação à proteção das mesmas.

Seguem proibidos: realização de eventos públicos e privados, concentração, aglomeração e permanência de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios, lagoas e praias, ressalvadas a prática de esporte individuais e a pesca profissional.

Clique aqui para ler o decreto na íntegra

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