A prefeitura de Laguna emitiu um novo decreto na tarde desta sexta-feira. O documento dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19. As medidas valem a partir deste sábado (21). O uso de máscara segue sendo obrigatório em locais públicos e privados.
Quanto ao funcionamento do comércio de rua fica estabelecido:
-Permitido das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, sendo somente admitida 30% da capacidade total instalada, mantendo distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, salvo quando se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal;
Permitido aos sábados, somente no período da manhã, no horário compreendido entre as 07:00 e 12:30 horas;
-Proibida a ação comercial intitulada de “Dia D”, “Sábado Mais” ou congênere;
-Domingos e feriados fechado.
Quanto ao comércio de rua no Bairro Mar Grosso, fica facultado o horário de funcionamento aos sábados, no horário compreendido entre as 08:00 e às 20:00 horas, sendo somente admitida 30% da capacidade total instalada, mantendo distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, salvo quando se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal.
Quanto ao funcionamento de Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Churrascarias, Sushis e Conveniências fica estabelecido:
Permitido in loco até às 23:59 horas, e após este horário somente com serviços a la carte, de segunda a domingo, com 40% da capacidade total instalada, mantendo distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, exceto se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal;
Em qualquer horário de atendimento devem ser cumpridas todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscaras e álcool 70%, por exemplo;
Depois das 23:59 horas somente tele entrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana, ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive, bebidas no local.
No que diz respeito aos atendimentos em mercados, supermercados, lotéricas, agência bancárias e dos correios , fica estabelecido:
A obrigatoriedade de um atendente na entrada do estabelecimento comercial, munido de termômetro digital infravermelho e álcool 70%, com o fim de controlar o fluxo de clientes e cumprimento das regras sanitárias.
Fica irrestrita a entrada de pessoas nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados), garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e cumprindo as demais medidas sanitárias com relação à proteção das mesmas.
Seguem proibidos: realização de eventos públicos e privados, concentração, aglomeração e permanência de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios, lagoas e praias, ressalvadas a prática de esporte individuais e a pesca profissional.