O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Laguna que condenou a Prefeitura de Imaruí a adotar, em até 120 dias, medidas contra invasões e programa de moradia popular para moradores irregulares no Horto Florestal e área remanescente. O espaço pertence à União e, junto com o pátio de máquinas da Prefeitura, chega a 25 mil metros quadrados. A decisão unânime, proferida pela 3ª Turma, negou apelação do município, que pedia um prazo maior. A ação foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava a regularização fundiária da área. Conforme o MPF, o imóvel, um loteamento clandestino, encontrava-se irregularmente ocupado desde 2013 e carecia de atenção da Prefeitura.
A 1ª Vara Federal de Laguna determinou o levantamento das unidades habitacionais, estudo socioeconômico à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a implantação imediata de programa de habitação aos ocupantes dentro de quatro meses. Contudo, o ente municipal apelou ao TRF4 requerendo aumento do prazo para poder cumprir a sentença. O desembargador Rogerio Favreto manteve a decisão de primeiro grau. Em seu voto, o relator destacou que “no presente caso, os elementos dos autos expõem com clareza a injustificada demora do município no fornecimento dos elementos necessários à regularização da área em questão. Hipótese em que decorreram oito anos desde o início das tratativas administrativas entre a Secretaria de Patrimônio da União e o município para a regularização da área, sobressaindo omissão e negligência na adoção das medidas que competiam à Prefeitura”, concluiu Favreto.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição: Zahyra Mattar | Notisul
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