Prefeitura de Armazém deverá assumir administração dos cemitérios do município

A prefeitura de Armazém terá que assumir a administração dos cemitérios do município. O paço municipal deverá ainda, promover as adequações necessárias no local. Caso isso não ocorra, o lugar será interditado e a população não terá onde sepultar os seus mortos. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em matéria relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller.

Na decisão foi alterada a parte dispositiva da sentença que cobrava a realização do devido licenciamento ambiental para posterior liberação destes espaços De acordo com o relator, há disposição expressa na Resolução Consema n. 119/2017 de que os cemitérios implantados até abril de 2003, que apresentem atividade de sepultamento em operação, possam ser licenciados mediante expedição de AuA (Autorização Ambiental).

O documento aponta que não administração centralizada municipal e muito menos administração setorial em cada cemitério. Além disso, as instalações físicas não são adequadas à legislação de regência e que não há livro de registro de pessoas sepultadas. As construções das sepulturas não atendem às normas mínimas existentes e que sequer é exigida documentação mínima para sepultamento e culmina ao relatar a inexistência de registro de pessoas sepultadas.

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