Prefeitura da região é multada em quase R$ 180 mil por falta de convênio para acolher menores

#ParaTodosVerem Na foto, um prédio branco onde funciona o Fórum da Comarca de Criciúma
- Foto ilustrativa | TJSC | Divulgação

O juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma determinou que a prefeitura de Treviso deposite R$ 177.242,98 em subconta judicial pelo descumprimento de decisão que determinou que o ente público formalizasse convênio com instituição acolhedora para atender meninos de sete a 18 anos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público contra a administração municipal, que busca a implantação de programa de acolhimento institucional ou familiar na cidade para crianças e adolescentes de zero a 18 anos em situação de vulnerabilidade. A sentença da ACP, já em grau de recurso, condenou o município de Treviso a implementar o programa de acolhimento familiar, dando-se celeridade ao edital já lançado; a fornecer o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, mediante convênio com instituições especializadas, com a reserva de ao menos duas vagas para atendimento da demanda do município – uma delas para menores do sexo masculino com idade de sete a 18 anos, em serviços conveniados (ou diretos) de acolhimento institucional ou familiar na mesma região ou próxima da Vara da Infância e Juventude com atribuição para conhecer e julgar os processos e ações decorrentes do poder familiar.

Além disso, o município réu foi condenado subsidiariamente, caso inviável a alternativa anterior, a implementar o respectivo programa de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade em situação de vulnerabilidade, tudo sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Já na ação de cumprimento provisório da sentença da ACP, o Ministério Público destacou que, mesmo devidamente intimada da sentença, e tendo em vista a necessidade de acolhimento institucional de um adolescente de 12 anos, a prefeitura descumpriu a decisão judicial, e o adolescente foi encaminhado a uma casa de acolhimento em Florianópolis. Desta forma, a multa foi aplicada o município tem prazo máximo de 15 dias para efetuar o pagamento. O valor será revertido em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade, para utilização exclusiva em programas e projetos voltados ao acolhimento institucional e/ou familiar de meninos de sete a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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