Prazos para pagamentos de IPTU são prorrogados em Capivari de Baixo em virtude da pandemia

A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Urbano comunica aos contribuintes de Capivari de Baixo que, em razão do Decreto n. 1095, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no município para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, e estabelece outras providências, e também considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas econômicas com intuito de buscar o equilíbrio ao enfrentamento do coronavírus, fica prorrogado o prazo para pagamento com descontos já previstos no Decreto n. 1046, de 04 de dezembro de 2019, bem como os vencimentos das datas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme abaixo:

O IPTU em cota única terá desconto de 15% sobre o valor lançado, que antes tinha vencimento no dia 15 de abril fica prorrogado o seu vencimento até 15 de maio. O IPTU em cota única terá desconto de 10% sobre o valor lançado, que antes venceria em 15 de maio agora passa a ter a data de vencimento em 15 de junho.

Já as pessoas que parcelaram o pagamento em cinco vezes, e que, portanto, pagaram a primeira parcela em 16 de março, terão o prazo de um mês a mais para pagar a segunda parcela e as demais.

As datas de vencimento ficaram assim:

a) prorrogado (segundo) vencimento em 15/04/2020 para 15/05/2020;

c) prorrogado (terceiro) vencimento em 15/05/2020 para 15/06/2020;

d) prorrogado (quarto) vencimento em 15/06/2020 para 15/07/2020;

e) prorrogado (quinto) vencimento em 15/07/2020 para 15/08/2020.

O Decreto Nº 1097 que estabeleceu as novas regras está publicado em Leis Municipais e também segue em anexo.