Prazo para entrega do Imposto de Renda vai de 7 de março a 29 de abril

#Pracegover foto: na imagem há cédulas em real de dois, dez e vinte reais
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Receita Federal divulgou nesta quinta-feira as novas regras do programa do Imposto de Renda 2022. O período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia dia 7 de março, a partir das 8h, e vai até as 23h59 de 29 de abril. Quem entregar as informações no início do prazo, tem mais chances de receber a restituição antes ou, se houver algum problema de documentação, terá tempo para solucioná-lo. No ano do centenário do imposto de renda, a Receita Federal tem expectativa de receber 34,1 milhões de declarações – número similar ao do ano passado.

Entre as novidades anunciadas pela Receita estão a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida, que pode ser feita com o uso de certificado digital ou através do código de acesso do portal do governo federal, em todas as plataformas que possuem contas gov.br (nível ouro e prata). Os contribuintes também vão poder receber restituição e pagar contas via Pix. Conforme a Receita Federal, isso reduz a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas e aumenta a segurança. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, explica que a conta gov.br facilita o acesso dos cidadãos a serviços como a declaração pré-preenchida.

Conforme Fonseca, a modalidade pré-preenchida vai estar disponível a partir do dia 15 de março. “É uma vantagem para o cidadão que tem conforto maior no preenchimento da sua declaração e pode fazer sem atropelo”, destaca. Os lotes de restituição estão previstos para 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. O subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber reconheceu que a greve dos auditores fiscais afetou a divulgação das regras do imposto de renda. Ele destacou que as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal visam garantir transparência, simplicidade e segurança jurídica, além de facilitar o preenchimento dos dados.

O auditor-fiscal Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de gestão corporativa, explicou que a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas desde que o contribuinte possua certificado digital nível ouro ou prata. “O cidadão pode iniciar o preenchimento a partir de informações de posse da receita importadas direto para a declaração”, destacou. Ele afirmou que a integração entre e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e a Receita Federal permite a disponibilização de informações do ‘ambiente do e-CAC’. “Isso também evita cair na ‘malha’ e permite receber a restituição mais rapidamente”, completou.

Estão obrigadas a declarar imposto de renda pessoas que receberam em 2021 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (saque FGTS, prêmio loteria); têm a posse de bens e direitos superiores a R$ 300 mil em 31/12/2021 (caderneta de poupança, conta corrente, aplicação, carro, imóvel, terreno); ou realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens móveis ou imóveis; na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores; devem declarar imposto de renda.

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Fonte: Correio do Povo