Postos são obrigados a exibir preço do diesel antes e depois da greve

Portaria publicada nesta quarta-feira (6) pelo Ministério da Justiça estabelece que postos de combustíveis poderão ser multados se não reduzirem os preços do diesel, conforme ficou acordado entre o governo, representantes do setor e caminhoneiros, visando acabar com os protestos que bloquearam estradas por mais de dez dias no país. 

 

Segundo a portaria, os órgãos de defesa do consumidor (Procons) deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando o valor de revenda para o consumidor final em 21 de maio – no dia que se iniciaram os protestos – e a partir do dia 1º de junho, após as paralisações.

Caso não o façam, os postos estarão sujeitos a pena de multa administrativa, segundo a portaria que entra em vigor a partir desta quarta-feira, e que não definiu valores. De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, os Procons estaduais e municipais farão as fiscalizações para garantir que os estabelecimentos respeitem o repasse do reajuste do valor do diesel aos consumidores finais no momento do abastecimento, segundo nota da pasta.

Contudo, o próprio ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, admitiu em entrevista à Rádio CBN que o desconto de R$ 0,46 no preço do litro de óleo diesel anunciado pelo governo para encerrar a paralisação dos caminhoneiros não será imediato devido a fatores como a incidência do imposto estadual ICMS. Mas Padilha cobrou que os postos de combustível apliquem uma redução mínima de R$ 0,41 centavos.

Na terça-feira, a entidade que representa as principais distribuidoras de combustíveis do país, a Plural, afirmou que o corte de R$ 0,46 por litro no preço do diesel nos postos de combustíveis será possível em todos os Estados em apenas 15 ou 30 dias porque há questões na conta, como o valor do ICMS cobrado pelos Estados sobre o combustível, além da mistura do biodiesel. Segundo a portaria, os postos revendedores de combustíveis deverão apresentar aos fiscais a nota fiscal de venda para o consumidor final compatível com o preço na bomba de combustível no dia da venda do óleo diesel.

De posse dessas notas fiscais, os Procons deverão analisar a composição do preço de custo e do preço final de venda do diesel para verificar a real redução do valor do óleo diesel para o consumidor final. Caso não identifiquem a efetiva redução de preço no valor do diesel repassado para o consumidor final, os Procons deverão instaurar o devido processo administrativo, analisando cada caso, “com respeito à ampla defesa e ao contraditório”, segundo a portaria.

Na eventualidade de não conseguirem colher todas as informações de preço de revenda pelos postos de combustíveis, os órgão de defesa ao consumidor deverão acionar o banco de dados de fiscalização da reguladora ANP a fim de obterem as informações necessárias para a instrução processual. Com informações da Folhapress.