Por superlotação, ‘preso’ é liberado em Imbituba

Imbituba

O fato é inusitado e causa espanto, mas ocorreu no último domingo (11), em Imbituba. Alan Vieira, 24 anos, está na cidade há algum tempo. Ele possui uma condenação de 11 anos, 7 meses e 10 dias, em regime fechado. A sentença foi proferida  no Rio Grande do Sul e o caso descoberto porque a o Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT), em ronda percebeu o jovem em atitude suspeita, o abordou e constatou que ele tinha um mandando de prisão em aberto.

O foragido foi conduzido pelo PPT a Unidade Prisional Avançada (UPA), no entanto, a surpresa: o homem não poderia cumprir a sua pena na unidade da Cidade Portuária, porque no local havia superlotação. A juíza  da comarca de Garopaba, Elaine Cristina Freitas, que estava de plantão, confirmou a impossibilidade de receber o preso ‘devido a lotação na UPA de Imbituba’ e que não seria possível fazer nada a respeito.

O Notisul tentou contato com a comarca de Imbituba, porém, foi informado que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina se posicionaria sobre o caso. “O Tribunal de Justiça, a partir de relato da juíza plantonista na comarca de Imbituba, informa que o homem com mandado de prisão cumprido naquela cidade, por policiais militares, efetivamente não foi recebido na Unidade Prisional Avançada (UPA) daquela cidade – por força de interdição judicial parcial do estabelecimento – e também na delegacia de polícia local – em atenção a provimento originário da Corregedoria da Polícia Civil. O preso, enfim, acabou liberado pela Polícia Militar. O fato apenas reflete a grave crise da falta de vagas no sistema prisional catarinense e a necessidade urgente de ampliar/construir novas unidades no Estado”, diz a nota.

Decisão seguiu normas da Secretaria de Segurança Pública

A redação do Notisul também buscou contato com o a direção da UPA, mas as ligações não foram atendidas. Por outro lado, a Secretária de Estado da Justiça e Cidadania por meio de seus representantes  respondeu que o Departamento de Administração Prisional (Deap) informou que uma determinação judicial impede que  a UPA de Imbituba receba novos presos, além da lotação autorizada judicialmente, razão pela qual não é possível cumprir ordem de prisão  e descumprir a ordem de interdição sob pena da Secretaria da Justiça e Cidadania ser responsabilizada.

De acordo com o delegado Raphael Rampinelli, não cabe a Polícia Civil efetuar a custódia de presos com mandado de prisão em aberto. “A informação prestada pelos plantonistas da delegacia seguiu rigorosamente o ofício n. 1235.4/GAB/SSSP, emitido pela Secretaria de Segurança Pública em julho do ano passado, o qual determina que ‘as pessoas que forem presas em decorrência do cumprimento de mandados de prisão serão conduzidas diretamente para a unidade prisional mais próxima do local da prisão , não sendo necessário que a Polícia Militar faça a condução dos presos à Delegacia de Polícia”, explica.

Ele destaca ainda, que considerando que a Polícia Civil nunca esteve com a custódia do indivíduo com mandado de prisão, não haveria como ser responsável pela sua liberação.  “Importante esclarecer que, nos casos específicos de situação de flagrante delito, o conduzido é recebido na Delegacia de Polícia, onde fica custodiado até o término do respectivo procedimento”, finaliza Rampinelli.

Com as negativas, o capitão da PM Gilson Klein, orientou a guarnição que confeccionasse um Boletim de Ocorrência (B.O) informando a situação e liberasse o condenado que foi embora de bermuda, sem camisa e pés descalços.