Planos de saúde: Mudanças nas regras beneficiam usuários

Tatiana Dornelles
Tubarão

Os usuários de planos de saúde podem comemorar com as novas mudanças nas regras, pois quem ganha é o próprio cidadão. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na última semana as modificações para quem quiser trocar de plano sem perder os direitos – a chamada portabilidade.

Entre os benefícios ao consumidor está a possibilidade de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência, principalmente para os planos individuais. “É um ganho para o usuário. O cidadão fica livre para mudar de plano e não fica mais submisso, nem com receio de sofrer uma nova carência”, constata a presidenta da Associação das Donas de Casa e Consumidores (Adocon) de Tubarão, Reneuza Borba.

Além disso, ressalta ela, a concorrência trará uma melhor qualidade no atendimento ao usuário. “O plano de saúde passou a ser uma necessidade na vida do cidadão, devido à ineficiência do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, com as novas regras, estas empresas irão procurar atender melhor os clientes”, considera.

A norma da portabilidade passará a valer 90 dias após a publicação. As empresas terão prazo até abril para se adaptarem às medidas. Com isso, mais de seis milhões de pessoas serão beneficiadas.

Algumas mudanças:
• Portabilidade: com as novas regras será permitida a ausência de carência quando o consumidor decidir trocar de operadora. A migração só valerá em caso de planos similares, com preço, cobertura e abrangência do mesmo tipo.

• Carência: a portabilidade de carência será permitida a quem possuir um plano individual ou familiar novo. Contratos antigos não serão incluídos, uma vez que são anteriores à nova lei que abrange o setor, bem como os planos empresariais, que estão em outra regulamentação. Como não é instantânea, após a publicação, a norma terá 90 dias para entrar em vigor.

• Os planos coletivos estão fora da nova regra. Quem tem plano individual e assinou o contrato antes de 1999 deve adotar alguns procedimentos para efetuar a troca. Nesse caso os planos serão divididos em cinco faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade. Também haverá distinção entre planos locais, regionais, nacionais e internacionais. As trocas poderão ser feitas um mês antes ou depois da data de aniversário do contrato.