Perturbação do sossego: Cai o número de registros de som alto

Amanda Menger
Tubarão

Festa sem música não é festa. Porém, qual é o limite entre a diversão e a perturbação do sossego alheio? Em muitos casos, é a visita de policiais militares pedindo para baixar o som. Só no ano passado foram registradas 757 ocorrências deste tipo em Tubarão e 61 em Jaguaruna.

Em janeiro de 2008, foram registrados oito casos em Jaguaruna e, neste ano, apenas quatro. A diminuição no número de ocorrências deve-se à adoção de uma nova postura por parte da Polícia Militar. “Na primeira reclamação os policiais fazem a orientação, pedem que as pessoas abaixem o volume. Se persistir o problema, no caso de residências e bares, o equipamento de som é apreendido e é feito um termo circunstanciado. Em caso de veículos, o carro é apreendido e o condutor é preso em flagrante por desobediência de ordem policial”, explica o sargento Volnei Monteiro.

Segundo Monteiro, o número de reclamações é bem maior do que o registrado. “É que, em muitos casos, resolvemos o problema por telefone ou na primeira intervenção do policial. Com isso, nem chega a ser registrada a ocorrência”, afirma o sargento.
Em Tubarão, o número de registros também teve queda, passou de 65 em 2008 para 48 neste ano.

“Os índices poderiam ser maiores. As pessoas querem reclamar, mas sem se identificar. Para fazer o termo circunstanciado é preciso que o reclamante esteja disposto a testemunhar quando chamado para a audiência no juizado especial. Sem isso, só podemos chamar a atenção de quem perturba o sossego”, avalia o tenente Paulo Sérgio de Bonna Portão.
No momento da elaboração do termo circunstanciado já é definida a data da audiência no juizado especial. Após os depoimentos, o juiz determina qual será a sanção, podendo ser uma pena alternativa (trabalho voluntário, pagamento de cestas básicas).