Pela primeira vez, presas têm direito a indulto pelo Dia das Mães

Uma novidade é a concessão de indulto e comutação de pena para as mulheres presas por tráfico de drogas

Tubarão

Em razão do Dia das Mães, pela primeira vez, parte das presas do país foram beneficiadas por indulto especial ou comutação de pena concedida por meio de decreto presidencial. Para ter direito ao indulto – perdão da pena e consequente extinção -, a mulher não pode ter sido condenada pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça, nem punida com falta grave.
O indulto se aplica também a mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos, mulheres com deficiência e gestantes com gravidez de alto risco, desde que cumprido um sexto da pena.
A comutação é a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. O decreto prevê a comutação de até metade da pena para mulheres desde que atendidos critérios como ter filho menor de 16 anos de idade e filho portador de doença crônica.
Uma novidade trazida pelo decreto é a concessão de indulto e comutação de pena para as mulheres presas por relação com tráfico de drogas, que até então não eram beneficiadas por esse tipo de medida.
Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) – Mulheres, em junho de 2014, do total de 37.380 mulheres em penitenciária femininas, 58% foram presas por envolvimento com o tráfico de drogas. A maioria dos casos se refere a transporte de droga.
O decreto detalha que a autoridade que detiver a custódia das mulheres presas deve encaminhar ao juízo competente a lista das encarceradas que atendam aos requisitos para a concessão os benefícios.