Passaporte sanitário não será mais exigido para entrar nos fóruns catarinenses

O ato normativo conta com o atestado da Diretoria de Saúde e considera que 81,52% da população vacinável está com a imunização completa - Foto: TJSC | Divulgação

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) alterou as normas de acesso a suas unidades judiciais e administrativas no Estado. Conforme determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2022, não será mais exigida do público externo a apresentação do certificado de vacinação ou do teste RT-PCR ou antígeno negativos para a Covid-19. A cobrança também não será mais exercida pela chefia imediata em relação ao público interno da instituição. O ato normativo entrará em vigor na próxima quarta-feira, dia 2 de março.

A medida atende ao princípio do pleno acesso à Justiça, reconhecido como gênero de primeira necessidade pela administração, que esteve abalado diante do relato de casos de agentes processuais impedidos de participar de atos processuais. A mudança no controle de acesso tornou-se viável diante do atual cenário pandêmico, pois conta com o atestado da Diretoria de Saúde. O “Vacinômetro Estadual”, informa a resolução, indica que 81,52% da população vacinável está com a imunização completa.

Diante disso, a não exigência do passaporte sanitário não colocará em risco a saúde das pessoas que acessam as edificações do judiciário catarinense, conforme determina a Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde. Contudo, outras medidas igualmente eficazes estão mantidas, tais como a utilização de máscaras e álcool em gel, a medição da temperatura corporal e a vedação do acesso de pessoas com sintomas respiratórios.

 

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