Pais serão indenizados após filha de 9 anos morrer por erro médico

Já se passaram 14 anos desde que uma família de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina, chorou a perda do filha, de apenas 9 anos de idade. A criança morreu após erro de diagnóstico e, agora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do hospital e do médico ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento mensal.

O caso ocorreu em 2007, quando a criança foi levada ao hospital e diagnosticada com sarampo. Com medicamentos para o tratamento da doença, ela foi liberada. No entanto, três dias depois, a menina precisou voltar ao hospital, foi atendida por outro médico que verificou a gravidade da situação e a encaminhou para outra unidade.

No mesmo dia, a criança morreu de choque séptico, insuficiência respiratória, septicemia e meningococcemia.  As perícias apontaram que a menina tinha meningite desde o primeiro atendimento.

Na sentença, o magistrado ressaltou que o médico sequer cogitou a possibilidade de um quadro de meningite e deixou de solicitar exames imprescindíveis para o diagnóstico correto. A manutenção da condenação na 4ª Câmara de Direito Público ocorreu por unanimidade. Com isso, a indenização foi arbitrada em R$ 100 mil, além de pagamento de pensam como prazo final na data em que a criança completaria 65 anos de idade.

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Fonte: NDMais