Novas exigências: Bancos terão 180 dias para se adaptar

Segundo projeto de Lei aprovado pelos deputados estaduais dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de disponibilizarem bebedouros, banheiros e caixas eletrônicos adaptados aos clientes em Santa Catarina

Florianópolis

Início de mês, próximo ao dia de pagamento, você dá aquela “fugidinha” do trabalho para pagar uma conta e de repente se depara com uma longa fila na agência bancária. Na ânsia da espera, vem aquela vontade de ir ao banheiro. E agora? Se sair do banco, perderá a vez na fila. Olha para os lados e não vê nenhum banheiro disponível… É uma situação bem embaraçosa enfrentada por muitas pessoas diariamente.

Essa situação é ainda mais grave quando se trata de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, apesar de a Lei federal nº 10.098, de 2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelecer essas regras. No entanto, mesmo após 17 anos, muitas agências bancárias não se adaptaram para cumprir as exigências da lei.

Atentos a este impasse, a  Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) derrubou na última semana o veto do governador Raimundo Colombo ao Projeto de Lei 195/2015, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT). O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de disponibilizarem bebedouros, banheiros e caixas eletrônicos adaptados aos clientes no Estado de Santa Catarina.

“Os clientes do sistema bancário oficial ou privado enfrentam longas filas de espera tendo que permanecer no local por tempo indeterminado e se saem do local perdem seu lugar na fila. Por isso a justificativa do projeto”, explicou o deputado.

De acordo com o autor do projeto, a determinação objeto da proposta legislativa aprovada veicula regras destinadas a assegurar conforto, respeito à dignidade, saúde e segurança dos clientes (consumidores) dos serviços bancários.

Descumprimento da lei pode gerar multa

As agências bancárias terão o prazo de 180 dias para se adequarem. O descumprimento vai desde advertência por escrito, na primeira autuação, até multa de R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado.