Município não deve direito autoral se apenas ceder espaço para show musical

 

Imbituba
 
A quarta câmara de direito público do Tribunal de Justiça (TJ) acolheu a apelação da prefeitura de Imbituba para que fosse excluído como parte do processo que o Ecad moveu contra a New Millenium Promoções e Eventos. 
 
A empresa foi responsável pela organização da segunda edição da Festa Nacional do Camarão e teve que pagar mais de R$ 36 mil ao Ecad, a título de contribuição autoral referente a músicas executadas no evento.
 
Na decisão de primeiro grau, o magistrado condenou o município e a produtora ao pagamento. Os dois apelaram para o TJ. A New Millenium alegou que não existia o débito, porque os artistas contratados executaram suas próprias músicas ao vivo e o cachê pago já englobava tais valores. 
 
A prefeitura argumentou que apenas cedeu espaço para a realização das festividades e não tinha qualquer vinculação com a contratação dos artistas. Os desembargadores entenderam que Imbituba não é parte legítima da ação, uma vez que terceirizou a realização da festa. 
 
Quanto à empresa, o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria, lembrou que as músicas reproduzidas pelos próprios artistas estão livres de cobrança.