Mulher vítima de violência poderá comprar carro com isenção de IPI

Esta tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que beneficia mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que precisam de um veículo para trabalhar. O PL 5539/19 de autoria do deputado federal Bosco Costa (PL-SE) concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra do veículo.

Além disso, o PL 5539/19 prevê que a mulher, nesse caso, seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI) para obter o benefício. Para incluir as vítimas de violência doméstica ou familiar, o texto de Bosco Costa altera a lei 8989/95 que beneficia os taxistas com a isenção de IPI para aquisição de veículos.

O projeto de lei também estende o benefício para mulheres – nas condições descritas acima – que prestem serviços eventuais durante o ano, cuja remuneração mensal alcance até R$ 6.750. O valor é o limite de renda estabelecido para os microempreendedores individuais (MEI), determinado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O objetivo do projeto de lei, de acordo com Bosco Costa é romper “o ciclo de violência a que estão presas”, mediante autonomia financeira. Costa afirmou: “Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de justiça social”.

No caminho para virar lei, o PL 5539/19 precisará ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto de lei estará sendo apreciado em caráter conclusivo, um rito de tramitação na qual um texto precisa ser analisado e aprovado apenas por duas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário da Câmara para votação.

Isso só ocorre, porém, se não houver divergência de decisão entre as comissões ou se 52 deputados assinarem um pedido de apreciação do tema no plenário. Com o desconto de IPI, a beneficiária poderá ter um bom abatimento no valor do carro.