MPSC: Campanha contra a violência infantil é promovida

Florianópolis

Em 2017, foram registradas quase 80 mil denúncias de violência infantil ao Disque 100, o principal meio para comunicar violações de direitos humanos no país. Destas, 51% são de violência psicológica, 36% de violência física e 13% de violência sexual. A maioria das denúncias envolve crianças entre 4 e 7 anos, e em 45% dos casos a violência ocorre na casa da própria vítima.

Santa Catarina não está diferente do cenário nacional. Segundo a Secretaria de Segurança e órgãos de proteção à criança, o estado é o quinto com mais casos de violência infantil. Para conscientizar e informar a população sobre a importância de denunciar situações violentas, o Ministério Público de Santa Catarina e o Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infantojuvenil lançam uma campanha interinstitucional.

Abordando o tema de forma sutil, sem mostrar atos de violência ou pessoas, as peças gráficas evidenciam a sensação de impotência e desespero que uma criança ou adolescente possa ter vivenciado com o uso de um elemento-chave: a – teresa – , uma corda confeccionada com lençóis.

Nas peças da campanha, a corda é feita de lençóis infantis. O impacto visual da imagem se completa com a mensagem, informando que todos os dias centenas de crianças e adolescentes são vítimas de violência em suas casas e que a denúncia é a melhor maneira de o público ajudar a combater essa realidade. Além de falar sobre a violência infantil, a campanha também incentiva o cidadão a denunciar.

“Uma eficiente forma de sensibilizar as pessoas é envolvê-las, inserindo o espectador no cenário abordado. O conceito criativo da campanha apresenta o quarto de uma criança, que com suas cores e brinquedos parece anunciar um ambiente seguro e alegre, mas o desfecho (fuga) demonstra, sutilmente, uma situação muito preocupante”, aponta Carlos Rocha dos Santos, Coordenador de Comunicação Social do MPSC.

“É fundamental colocar essa pauta para a sociedade. Temos que estar atentos com relação à violência infantil, seja física, psicológica ou sexual, para garantir uma infância segura e protegida. A campanha busca dar visibilidade a esse tema, pois muitas vezes as pessoas sabem o que está ocorrendo, mas não denunciam aos órgãos competentes. Elas devem ser encorajadas a combater esses atos violentos, e para isso precisamos romper, de uma vez por todas, com o ‘pacto de silêncio’, sobretudo quando a violência é praticada dentro de casa”, afirma o Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude, promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

 

Como identificar

 

Os sinais normalmente não aparecem de forma verbal, visto que a maioria das vítimas permanece em silêncio. Além disso, a violência muitas vezes é causada por pessoas próximas, o que dificulta ainda mais a percepção. “As crianças dificilmente verbalizam. Muitas vezes nem entendem que estão sofrendo uma violência e se acostumam com aquela situação. Assim, não há um rompimento no ciclo de violência na vida daquela criança e daquela família”, relata Botega.

De acordo com o Ministério da Saúde, os sinais da violência se traduzem em consequências que podem ser distintas segundo a etapa do desenvolvimento. Quanto mais precoce, intensa ou prolongada a situação de violência, maiores e mais permanentes serão os danos para a criança ou o adolescente.

Dentre os principais sinais estão choros sem motivo aparente, irritabilidade frequente, tristeza constante, atraso no desenvolvimento, vômitos persistentes e distúrbios de alimentação e do sono. Pode haver, ainda, dificuldades de socialização, aumento da incidência de doenças, comportamentos agressivos, ansiedade ou medo ligado a determinadas pessoas, objetos ou situações, pesadelos frequentes, baixa autoestima e tentativa de suicídio.

 “É preciso estar muito atento aos pequenos sinais e ter sempre um diálogo muito aberto e franco com a criança. Assim, é possível identificar a violência a tempo de permitir não só a punição do agressor, mas também de garantir que a vítima tenha todo o atendimento devido e receba todo o apoio do Estado, da sociedade e da família para superar essa situação e ter uma infância segura e protegida”, acrescenta o Promotor de Justiça.
 
Legislação
 
 

Diversas leis brasileiras defendem os direitos da criança e do adolescente. A maior parte delas faz menção a casos de violência infantil. No artigo 227 da Constituição Federal, fica evidente o dever da família, da sociedade e do Estado de colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Texto semelhante se encontra no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à liberdade, à dignidade e ao respeito, assim como a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. A violência física é expressamente coibida no artigo 136 do Código Penal, que trata da proibição dos maus-tratos, com agravantes para casos envolvendo menores de 14 anos.

Além disso, em 2014 foi promulgada a Lei Federal n. 13.010, conhecida como “Lei Menino Bernardo”. Ela altera a redação do artigo 18 do ECA, imputando a pais, familiares e responsáveis, agentes públicos de medidas socioeducativas e pessoas encarregadas de cuidar de crianças e adolescentes a proibição de utilizar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.