MP sustenta inconstitucionalidade de unificação de cargos da Fazenda Estadual

#PraCegoVer Na foto, a fachada do prédio da Secretaria Estadual da Fazenda, em Florianópolis
Na ADI, o Ministério Público requer medida cautelar para suspender a extinção dos cargos até o julgamento da ação - Foto: Governo de Santa Catarina | Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) confirmou nesta segunda-feira (9) o ingressou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 785, de 27 de dezembro de 2021, que revogam os cargos de Contador da Fazenda Estadual e de Analista Financeiro do Tesouro Estadual para transformá-los no cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas. A peça é assinada pelo Procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, que atua por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin. Na ação, é sustentado que os artigos 2º e 5º da Lei Complementar Estadual n. 785, de 27 de dezembro de 2021 – que extinguem os cargos de Contador da Fazenda Estadual e de Analista Financeiro do Tesouro Estadual previstos na Lei Complementar n. 687, de 21 de dezembro de 2016, para transformá-los no cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas – violam a Constituição Catarinense e a Constituição da República.

Conforme apresenta Tarso Brandão, as duas constituições estabelecem que a investidura em cargo ou a admissão em emprego da administração pública depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Acrescenta o Coordenador do CECCON que a fim de evitar que, a pretexto de reestruturar determinada carreira seja autorizada transposição inconstitucional, permitindo que o servidor público assuma cargo para o qual não foi previamente selecionado em certame público, houve a pacificação dos seguintes critérios:
– que a reestruturação não redunde na investidura para cargo de padrão mais elevado;
– que não exija grau de escolaridade diverso e superior àquele firmado para o cargo originário;
– que não possua atribuições mais complexas e maiores responsabilidades.
No caso, embora haja certa semelhança entre os cargos originários e o novo cargo criado – especificamente no que diz respeito aos seus vencimento-bases e à formação/grau de escolaridade necessária para ocupação da função -, as atribuições exercidas pelos ocupantes do novo cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas divergem, em muito, daquelas previstas para os cargos originários de Contador da Fazenda Estadual e de Analista Financeiro do Tesouro Estadual.

“A lei catarinense aglutinou dois diferentes cargos, que possuíam atribuições distintas, em uma nova carreira, que conta não apenas com uma espécie de combinação das atividades que eram exercidas pelos ocupantes dos antigos cargos de Contador da Fazenda Estadual e de Analista Financeiro do Tesouro Estadual, mas que também prevê funções de maior grau de complexidade e responsabilidade”, completa Tarso Brandão. Para o Coordenador do CCCON, a concretização dessa transposição inconstitucional de cargos pode culminar em cenário de difícil reversão posterior, em decorrência dos novos benefícios auferidos pelos servidores públicos transferidos, bem como no prejuízo daqueles que pretendem ingressar nos quadros da administração pública pela via própria, qual seja: o concurso público. Assim, requer medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos questionados até o julgamento da ação, na qual busca a declaração da inconstitucionalidade dos artigos questionados e o retorno da estrutura administrativa por eles modificada. A ADI ainda não tem decisão judicial.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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