MP suspende autorização à Prefeitura de Tubarão para destinar praça em área industrial

#PraCegoVer Na foto, um terreno com grama onde a comunidade construiu uma estrutura de recreação infantil
Apesar do lugar ter ficado abandonado depois que o Ginásio Otto Feuerschuette foi demolido, em 2009, a própria comunidade construiu um espaço de lazer infantil e também uma estrutura destinada ao abrigo de cães comunitários - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão de uma lei municipal de Tubarão que permitiria a transformação de um espaço destinado a ser uma praça para o tornar uma nova área industrial. A decisão liminar também determina a indisponibilidade do imóvel. A decisão, do juiz Paulo da Silva Filho, atende aos pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, após avaliar a desafetação e alienação onerosa da área pública autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 287/2021. Na ação, a promotora de justiça Cristine Angulski da Luz contesta a validade da norma que desafetou a Praça Brasília, no bairro Aeroporto, e possibilitou que a área de 6.274 metros quadrados, bem público de uso comum do povo, possa ser explorada por particular. A praça integra o patrimônio público municipal desde 1955, quando a região onde está localizada foi loteada, e, em 1966, por lei municipal, recebeu a denominação de Praça Brasília.

A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Tubarão, em regime de urgência e com 13 votos a favor, um contra (José Luiz Tancredo, MDB) e uma abstenção (Rafael Tchê, PSC), em agosto de 2021. A Praça Brasília, até 2009, era a área onde estava o Ginásio Otto Feuerschuette. O espaço, avaliado em cerca de R$ 11,8 milhões, segundo a Prefeitura, poderia ser vendida ou permutada para a aquisição de um terreno destinado a um parque industrial. À época, a justificativa do executivo municipal era de há uma grande demanda de indústrias interessadas em se instalar na cidade ou mesmo ampliar suas estruturas. Para o Ministério Público, as praças são bens públicos de uso comum do povo, importante espaço de uso coletivo dos munícipes e essenciais à qualidade de vida da população, um direito garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal. Assim, a mudança da finalidade um bem público – o que é chamado, legalmente, de desafetação – não pode ser apenas por meio de uma lei. É preciso comprovar que um bem público destinado para a população não serve mais à sua finalidade original.

No caso, a motivação apresentada pela Prefeitura em momento algum se baseou na comprovação de que a Praça Brasília havia perdido a finalidade comunitária, já que as razões empregadas para a desafetação limitaram-se à pretensão de destiná-la à iniciativa privada para a obtenção de renda, possibilitando a sua exploração por empresas ou indústrias no local. A promotora de justiça destaca que foi ignorada a gestão participativa e democrática, prevista no Estatuto da Cidade, que assegura a participação da população nas discussões e debates sobre o futuro do município, de modo que os cidadãos possam manifestar sua opinião, influenciando, assim, no destino da cidade. “Apesar da importância de sua discussão e das consequências que adviriam da sua aprovação, o projeto de lei foi apresentado sem qualquer debate com a sociedade, em especial com a comunidade que usufrui do local, e tramitou em escassos 25 dias na Câmara de Vereadores até ser aprovado no início de agosto de 2021”, considera Cristine.

Segundo a promotora, apesar do histórico e intencional abandono pelo poder público municipal, o local não está descaracterizado, contando, inclusive, com a instalação de área de lazer infantil e de estrutura destinadas ao abrigo de cães comunitários, empreendida pela própria população, em evidente cumprimento, portanto, da função social do espaço público. Assim, requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal n. 287/2021, que desafetou a Praça Brasília e alterou o uso do imóvel do município, e a procedência da ação para que a inconstitucionalidade e a ilegalidade da lei sejam reconhecidas, anulando-a, assim como os atos decorrentes dela. Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão deferiu o pedido liminar.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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