Moraes determina bloqueio de redes sociais de deputado

#Pracegover Foto: na imagem há um homem de terno azul, camisa branca e gravata azul. Há um microfone, uma bandeira do Brasil e um quadro
#Pracegover Foto: na imagem há um homem de terno azul, camisa branca e gravata azul. Há um microfone, uma bandeira do Brasil e um quadro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (19) determinar o bloqueio das redes sociais do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A medida foi tomada após o parlamentar se manifestar pelas plataformas mesmo após sua prisão, ocorrida na terça-feira (16). 

A palavra final sobre a manutenção da prisão, que foi determinada pelo Supremo, será do plenário da Câmara. A sessão está marcada para às 17h nesta sexta-feira. Silveira deverá participar da sessão por videoconferência. Ele está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói (RJ).

Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão.

A motivação da prisão foi um vídeo publicado na internet. Segundo o STF, o deputado teria feito ameaças e defendido a destituição dos ministros.

Defesa

A defesa de Silveira argumenta que a prisão representa “violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.

Ontem (18), durante audiência de custódia que manteve sua prisão, Daniel Silveira disse que a publicação do vídeo na internet não pode ser entendida como situação de flagrante, hipótese na qual parlamentares podem ser presos. Segundo ele, a prisão é irregular.

“Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono se eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão”, afirmou.

Em seguida, a defesa do parlamentar pediu a concessão de liberdade provisória. Os advogados também questionaram o estado de flagrância e argumentaram que o suposto crime cometido é afiançável.

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