Mobilização nacional: Paralisação ocorre no próximo dia 28

Assembleia estadual dos servidores da educação foi suspensa. Greve geral protesta contra as reformas Previdenciária e Trabalhista.

Tubarão

Uma mobilização nacional marcada para o próximo dia 28 movimenta os sindicatos de diversos setores em todo o país. Trabalhadores se reunirão em atos contra os projetos de reforma da Previdência e Trabalhista.

Em virtude da greve geral, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sinte-SC) suspendeu a assembleia estadual agendada para a data. No entendimento da executiva do sindicato, uma assembleia no dia da greve geral poderia, de certa forma, desmobilizar os profissionais da educação. “Visto que, grande parte precisa se deslocar até a capital, deixando de unificar a luta em sua região. Este também foi o pedido de algumas coordenações regionais da entidade, que estão juntos na organização das manifestações em seus municípios”, relata a nota pública.

Em Tubarão, os sindicatos participarão de reunião para definir a programação da greve no município. De acordo com a diretora estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal em Santa Catarina (Sindprevs/SC) Viviane de Carvalho Fogaça, os servidores do INSS se reunirão no calçadão da Cidade Azul durante a manhã da próxima sexta. Já no período da tarde, outros sindicatos participarão de uma passeata em alusão a causa. “Será uma grande paralisação. Aqui na região diversos setores como o sindicato dos comerciários, da educação, rural, dos bancários, entre outros, já se organizam para levar os servidores às ruas”, relata.

Sindicato obtém liminar que anistia faltas de greve
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sinte-SC), por meio da assessoria jurídica obteve uma medida liminar que impede a Secretaria de Estado da Educação lançar, na transcrição funcional dos membros do magistério, “faltas injustificadas”, aquelas que decorrem de greves e paralisações da categoria. A decisão judicial entendeu que, tais ausências são justificadas, porque baseadas em movimento grevista encerrado com acordo de reposição dos dias não trabalhados e devolução dos descontos na remuneração.

A medida liminar anistia inclusive o dia 17 de abril de 2012, data que se realizou Assembleia Estadual para deflagração da greve. Na medida liminar, o Juiz também determinou que as faltas de greve e paralisações não podem ser utilizadas para impedir o exercício de direitos funcionais, tais como: licença-prêmio, adicional de tempo de serviço (triênio), contagem do tempo de aposentadoria e progressão funcional.

Foto: Sinte Tubarão/Divulgação/Notisul