Mesários serão isentos de pagar inscrição nos concursos públicos em cinco cidades catarinenses

Os municípios de Maravilha, São Miguel da Boa Vista, Iraceminha, Santa Terezinha do Progresso e Flor do Sertão, na região do Oeste Catarinense, aprovaram leis, no final do ano passado, que passaram a isentar mesários da Justiça Eleitoral de Santa Catarina do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público destes municípios.

A criação das leis partiu de uma solicitação do juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral, Solon Bittencourt Depaoli, e foi atendida pelos poderes Legislativo e Executivo dos municípios. Apenas nesta Zona Eleitoral, aproximadamente 400 colaboradores são utilizados para a função de mesário e outros serviços auxiliares, em cada pleito eleitoral.

Em ofícios encaminhados às Câmaras Municipais e às Prefeituras, o juiz eleitoral enfatizou o importante papel dos mesários nas eleições e que muitos deles participam de forma voluntária. Segundo Solon Depaoli, a oferta de benefícios atrai quantidade substancial dos voluntários, e desperta maior interesse para o desempenho da atividade.

Esse mesmo tipo de lei já está em vigor em outros municípios da região Oeste, como Chapecó, Cunha Porã, Videira e São Lourenço do Oeste. Outras grandes cidades do Estado também já aplicam essa lei, como Florianópolis, Blumenau e Criciúma.

Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o projeto de Lei n. 0304.3/2019 tramita na Casa.

Para ter o benefício

Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de delegado de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Lembrando que na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.