Médicos recusam-se a fazer laqueadura

Kelen Paes Tomaz passa por uma gravidez de risco, mesmo assim não conseguiu agendar uma laqueadura através do SUS. O motivo é que o HNSC é uma instituição católica, por isso não realiza o procedimento
Kelen Paes Tomaz passa por uma gravidez de risco, mesmo assim não conseguiu agendar uma laqueadura através do SUS. O motivo é que o HNSC é uma instituição católica, por isso não realiza o procedimento

 

Angelica Brunato
Tubarão
 
Desde a infância, a dona de casa Kelen Paes Tomaz sofre com problemas cardíacos. Moradora de Tubarão, ela, inclusive, já passou por alguns procedimentos cirúrgicos por causa da doença.
 
Hoje aos 21 anos, Kelen está grávida de oito meses. É um menino, Seu primeiro filho e possivelmente o único. Conforme os cardiologistas que ela já consultou, ela deveria fazer uma laqueadura após o parto. 
 
“Faço o acompanhamento nesta gestação e meu coração está inchado. Os médicos dizem que eu não devo correr o risco de uma segunda gravidez. Será perigoso para mim e para o bebê”, detalha a futura mãe.
 
Mesmo próximo ao nascimento do filho, Kelen não conseguiu marcar a laqueadura junto com a cesariana. Segundo ela, nenhum obstetra quer realizar o procedimento, um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Ela não é a única. O Notisul recebeu diversas reclamações neste sentido. Elas afirmam que o Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), único na cidade com convênio com o SUS, não realiza o procedimento por ser um hospital católico.
 
O motivo seria uma ordem do vaticano, que proíbe procedimentos de prevenção à gravidez.
 
Ainda conforme Kelen e outras mulheres que passam pela mesma situação, os médicos negam-se a fazer a cirurgia pelo mesmo motivo. O HNSC não nega e nem confirma a versão. Por telefone, foi repassado apenas que a instituição não irá se manifestar sobre o assunto.
 
Legislação
Conforme a legislação brasileira, pode realizar a laqueadura a mulher com 18 anos e dois filhos vivos, ou com mais de 25 anos. Porém, a esterilização voluntária é permitida quando há risco de vida para a mulher ou para o bebê. Neste caso, a paciente deve ser examinada por dois médicos.