Maus tratos a animais: Sem registros, os crimes não existem

Amanda Menger
Tubarão

A suspeita da morte por envenenamento de cinco cães no bairro Santo André, em Capivari de Baixo, causou indignação nos moradores da localidade, na última semana. Os maus tratos a animais domésticos ou silvestres não se restringem a este caso. Vão além. São cães e gatos deixados sem comida, sem água, sem espaço para se exercitarem, entre outros.

Mas, o que chama a atenção, inclusive das autoridades, é a falta de registros. Tubarão possui uma delegacia especializada em trânsito e crimes ambientais, porém, em 2008, apenas seis ocorrências de maus tratos a animais foram registradas. “Muitas vezes as pessoas sabem que o vizinho não cuida direito do animal, mas não faz a denúncia porque tem medo de se envolver, de testemunhar depois. Aí fecham os olhos”, afirma a escrivã Isabel Cristina dos Santos.

As reclamações que chegam à delegacia são verificadas. “Algumas situações são resolvidas com a intermediação do policial. Estes dias, reclamaram de um cachorro que latia muito e estava preso dentro de casa. Fomos ao local e constatamos que a vizinha que tinha ficado de cuidar do animal, enquanto os donos estavam na praia, tinha esquecido de dar comida a ele. Fizemos o contato e o problema foi resolvido”, exemplifica Isabel.

Quando a denúncia procede e não é possível resolver a questão com diálogo, os policiais fazem um termo circunstanciado, ou seja, as partes envolvidas serão ouvidas em audiência no juizado especial. Dependendo da interpretação do juiz, podem ser previstas penas alternativas, como trabalhos voluntários e doação de cestas básicas.
Em municípios em que não há delegacia especializada, as denúncias podem ser feitas na delegacia civil, que investigará o caso.

O que é considerado mau trato
O artigo 3º do decreto federal 24.645, de 1934, considera como maus tratos contra animais:
Praticar atos de crueldade em qualquer animal.
Manter animais em lugares anti-higiênicos.
Obrigar animais a trabalhos excessivos.
Golpear, ferir ou mutilar os animais.
Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e também não procurar ajuda veterinária.
Obrigar o animal a trabalho contínuo (mais de seis horas), sem descanso, água e alimento.
Realizar ou promover lutas entre animais.