O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, negou nesta terça-feira (23), o pedido apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro para suspender os decretos com restrições por causa da pandemia da Covid-19, na Bahia, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. Desta forma, são mantidos os decretos que limitam o funcionamento de atividades não essenciais e estabelecem o toque de recolher.
Bolsonaro apresentou a ação na última sexta-feira (19). O chefe do poder Executivo é crítico das medidas de isolamento social. O presidente pontuou que as iniciativas tomadas pelos Estados são inconstitucionais. Segundo ele, as medidas só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores. No entanto O atual entendimento do STF, dá autonomia a Estados e municípios para ações contra a pandemia.
Marco Aurélio em sua decisão afirmou que o governo federal, Estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.
Por fim, ele assegurou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária.“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu.
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