Mais um recurso é apresentado

Licitação para execução das pistas complementares à nova ponte está suspensa até julgamento dos recursos
Licitação para execução das pistas complementares à nova ponte está suspensa até julgamento dos recursos

 

Zahyra Mattar
Laguna
 
Um quinto recurso contra a primeira fase da licitação para execução das pistas complementares à nova ponte sobre o canal de Laranjeiras, na comunidade de Cabeçudas, em Laguna, foi confirmado ontem.
 
O consórcio Araguaia Engenharia/Setep representou contra o recurso apresentado pela Bolognesi Engenharia, considerada inabilitada para seguir no processo pela comissão de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit).
 
O lote 1 diz respeito a pavimentação e obras complementares das pistas não licitadas em virtude da obra-de-arte especial. São 5,1 quilômetros no total. Para este trecho, é previsto o investimento de R$ 71.312.586,69. O prazo para conclusão é de 420 dias. 
 
A concorrência para o lote 2, que versa sobre a execução da ponte propriamente dita, pilares e viadutos sobre o canal de laranjeiras, está finalizada. A obra tem extensão total de 2.815 metros e prazo de execução de 1.080 dias. A homologação do resultado foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 2.
 
Venceu o consórcio Camargo Corrêa/M. Martins/Construbase, com a proposta de R$ 597.190.345,20. Um deságio de 1,4% (índice arredondado) em relação ao valor máximo proposto na licitação: R$ 605.452.584,97. Uma economia de R$ 8.262.239,77 à União.
 
Nova tentativa de suspender o pedágio é feita
A procuradoria regional da república da 4ª região interpôs recurso especial e extraordinário onde questiona o acórdão da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que pedia a isenção do pedágio aos usuários que trafegam na BR-101 sul na praça instalada no Km 221, em Palhoça.
 
Para o Ministério Público Federal (MPF), a cobrança não é aceitável dentro de uma área urbana. É a terceira tentativa de reverter o pagamento do pedágio. A ação civil pública foi originalmente ajuizada pela prefeitura, e requeria isenção a todos os veículos que trafegam na BR-101 sul, em razão do descumprimento de obrigações aos trabalhos iniciais e recuperação geral da rodovia, bem como em razão da inexistência de outro acesso gratuito. 
 
Como alternativa, objetivou-se a isenção do pedágio para todos os veículos emplacados em Palhoça ou para moradores de Aririú da Formiga e Guarda do Cubatão ou, ainda, para todos os usuários que se dirijam ao sul do estado, em decorrência da má conservação da rodovia.
 
A 4ª turma do TRF-4 negou este pedido. Os magistrados mantiveram a tese adotada na primeira ação popular ajuizada contra o pedágio, pelo vereador Nirdo Artur Luz, que pedia apenas a isenção da cobrança para veículos emplacados em Palhoça.
 
Agora, o MPF argumenta com base no voto divergente proferido pela desembargadora Silvia Goraieb, que questionou o fato de Palhoça estar praticamente dentro de Florianópolis, obriga os moradores ao pagamento da taxa para terem acesso aos serviços dentro da própria cidade.
 
 
Os recursos  l  o que alega cada empresa
 
•  Bolognesi Engenharia
A empresa foi considerada inabilitada porque a comissão de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) considerou que seu representante legal não possui poderes específicos para tanto. A empresa argumentou o contrário e apresentou documentos.
 
• Consórcio Gaissler/Tengel
Considerado inabilitado, o grupo contesta a decisão da comissão de licitação do Dnit, que alegou que o consórcio não tem disponibilidade financeira líquida para assumir a obra.
 
• Blokos Engenharia
A empresa contesta a sua inabilitação, motivada pelo fato de a comissão ter considerado um pedido de falência feito por outra empresa. A Blokos sustenta que não há trânsito em julgado da decisão, então, não poderia ser penalizada por isso.
 
• Consórcio Araguaia Engenharia/Setep
Apresentou dois recursos. No primeiro, questiona a permanência da Confer Construtora Fernandes no processo. Conforme o recurso apresentado, o grupo argumentou que a Confer não informou quais obras rodoviárias foram executadas pelos profissionais que indica em seu acervo técnico. No segundo, pede a impugnação do recurso apresentado pela Bolognesi Engenharia.