Lista Sêxtupla: Patrícia Uliano Effting participa de sabatina realizada pela PJSC para o cargo de desembargador (a)

#Pracegover Foto: na imagem há uma mulher, um microfone., uma garrafa e água e álcool em gel
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Os integrantes da Lista Sêxtupla escolhidos em votação pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) no último dia 21, para o preenchimento da função de desembargador ou desembargadora pelo Quinto Constitucional, participaram recentemente da audiência de arguição. A iniciativa ocorreu no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). O evento foi realizado na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki do TJSC, em Florianópolis.

Após a formação de lista tríplice, a ser definida no próximo dia 21 de julho pelo Tribunal Pleno, caberá ao chefe do Poder Executivo estadual escolher o novo integrante da Corte catarinense. A advogada e procuradora do município de Tubarão, Patrícia Uliano Effiting, 47 anos, compõe a Lista Sêxtupla. Em uma das etapas do pleito, ocorrido no mês passado, ela foi a quarta mais votada pelos advogados (as) para compor a lista. Na última sexta-feira, a profissional de direito apresentou as suas motivações e seus propósitos.

Segundo ela, desde a sua colocação na lista duodécupla, como mulher mais votada pela advocacia de Santa Catarina, a advogada natural de Laguna tem expressado a sua gratidão e honra em participar desse processo histórico. “Chegar até aqui é algo que me enche de alegria e também de esperança. A sociedade evolui constantemente, mesmo que a passos lentos”, enfatiza.

Patrícia expõe que além da inédita escolha feita pelos colegas de profissão, a participação de duas mulheres neste grupo seleto é uma vitória democrática. “Somos maioria da população catarinense e praticamente metade da classe de advogados. Essa representatividade deve estar presente em todas as esferas. Não por questão de gênero, mas de preparo e capacidade. Sigamos evoluindo”, finaliza.

O Quinto constitucional é o mecanismo que confere 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores do Ministério Público (MP). Assim, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais, que não se submetem a concurso público de provas e títulos. Em um pleito, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Desta forma, o advogado (a) ou o promotor (a) deixam as suas atividades e iniciam nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, de grau mais alto da magistratura.

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