Lista de materiais escolares não pode conter itens de limpeza, de escritório ou de uso coletivo

Foto: Divulgação | Procon Tubarão

A saga para a compra das enormes listas de materiais escolares já começou para muitas famílias. Na Amurel, as aulas na rede de ensino dos municípios iniciam, na maioria das cidades, na primeira quinzena de fevereiro.

O primeiro passo para economizar é verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Feito isso, pesquise o preço dos itens que realmente a criança vai precisar em diferentes estabelecimentos.

Pode ser trabalhoso ir de um lugar para o outro, mas o esforço vale a economia! A compra em grupo, ou no atacado, também pode dar descontos vantajosos.

Mas antes de sair para as compras, os pais devem ficar atentos aos itens solicitados. Conforme orientação do Procon de Tubarão, a Lei 12.886/2013 proíbe que as escolas exijam materiais de escritório, de uso coletivo ou genérico e itens de limpeza.

A cobrança de taxas para suprir despesas como água, luz, telefone, impressão e fotocópia também são proibidas.

As escolas também não podem solicitar aos pais que comprem os materiais na própria escola e nem exigir determinadas marcas e locais de compra. A única exceção neste último ponto é quando o material didático for apostilas.

Confira os itens que não podem estar na lista de materiais escolares

Materiais de escritório
– Caneta para lousa
– Carimbo
– Elástico Lastex
– Envelopes
– Fita dupla face
– Fita adesiva em gel
– Fitas decorativas
– Giz branco e colorido
– Grampeador e grampos
– Marcador para retroprojetor
– Papel (permitido pedir até uma resma por aluno)
– Piloto para quadro branco
– Pincel atômico
– Plástico para classificador
– Tonner para impressora
– Estêncil a álcool e óleo

Materiais de uso coletivo ou genérico
– Medicamentos
– Balões
– Bolas de sopro
– Brinquedos
– Copos e plásticos descartáveis
– Fantoches
– Feltro
– Garrafa para água
– Gibi infantil
– Jogos pedagógicos ou de qualquer outro tipo e finalidade
– Lixa em geral

Materiais de limpeza
– Álcool líquido e em gel
– Sacos plásticos
– Papel higiênico
– Esponja para louças
– Flanelas
– Lenços descartáveis

 

Verifique as informações do produto e sempre exija a nota fiscal
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento.

Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens. Isso dificulta a identificação em caso de necessidade de troca.

Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Em caso de dúvidas ou qualquer problema, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade. Em Tubarão, o serviço pode ser acessado por meio do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.

Denúncia de práticas abusivas podem ser feitas neste outro endereço: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br. E pode ficar tranquilo: nenhum dado do denunciante é revelado.

 

 

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