Liminar interrompe extração ilegal de seixos no Rio Tubarão

Orleans

O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) obteve na justiça liminar para determinar que a empresa BCL Empreendimentos cesse imediatamente a extração ilegal de seixos do leito do Rio Tubarão, em Orleans. Atividade já havia sido paralisada de forma administrativa pelo 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, mas a empresa desrespeitou o embargo. Agora, se voltar a operar no local, a BCL estará sujeita à multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada pela 1ª promotoria de Orleans após apurar, em inquérito civil, a desobediência da empresa na cessão da extração de seixos rolados no rio, em área nos fundos do CTG Orleanense, após o embargo da atividade pela Polícia Militar Ambiental (PMA) de Laguna.

A extração foi embargada em julho do ano passado. Na ocasião, foi constatada que a empresa não tinha a licença ambiental e as autorizações necessárias para atividade (autorização de lavra do DNPM e outorga de recursos hídricos). Além disso, foi construída uma estrada para o tráfego de caminhões na margem do Rio Tubarão, em área de preservação permanente.

Nos últimos dias, a PMA flagrou a empresa em plena atividade no mesmo local, desrespeitando o embargo. Diante da gravidade da situação, o promotor de justiça ingressou com a ação civil pública para cessar imediatamente o dano ambiental. No julgamento do mérito requer a recuperação da área degradada e a indenização pelos danos ambientais causados.

A medida liminar foi deferida pelo juízo da 2ª vara da Comarca de Orleans, determinando a paralisação das atividades realizadas sem as licenças e autorizações necessárias e a colocação de placa informativa no local sobre a existência da ação civil pública, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso.