‘Lei seca’: Venda de bebidas nas rodovias gera polêmica

Amanda Menger
Tubarão

A proibição da venda de bebidas alcoólicas em pontos comerciais às margens das rodovias estaduais de Santa Catarina está em vigor desde o último dia 15. A lei sancionada pelo governador Luís Henrique da Silveira divide opiniões. E a polêmica deve aumentar, porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou uma medida provisória que também proíbe a venda nas rodovias federais. A determinação governamental valerá a partir do dia 1º de fevereiro, em pleno feriado de Carnaval.

Em Tubarão, a medida agrada aos motoristas. José Roberto Delfino dirige ônibus há 33 anos e é a favor das leis. “Não deveriam nunca ter vendido bebidas ao longo das estradas”, ressalta. O caminhoneiro Manoel Pereira viaja pelas rodovias há 47 anos e acredita que a bebida só causa problemas. “A pessoa, quando bebe, perde a noção do perigo”, afirma.

A lei estadual 14.322 proíbe a venda em conveniências de postos de combustíveis, boates e restaurantes, exceto supermercados e os estabelecimentos situados no perímetro urbano. “Na SC-438 temos duas danceterias. Uma está dentro da zona urbana a outra não. E serão fiscalizadas de forma diferente”, exemplifica o comandante da Polícia Militar Rodoviária Estadual, sub-tenente Moacir Alves do Amaral.

Para a comerciante Maria das Dores Porto Felisberto, a lei não diminuirá tanto o número de acidentes. “As pessoas bebem em qualquer lugar, isso prejudicará quem trabalha honestamente”, afirma. Os proprietários de estabelecimentos comerciais devem afixar cartazes com as determinações da lei. Quem for pego vendendo bebidas será multado em R$ 1 mil, a reincidência R$ 2 mil e, na terceira vez, o comércio é fechado.