Lei Maria da Penha: agressor pode ser tirado de casa sem decisão judicial

Uma alteração na lei Maria da Penha agora permite que, em alguns casos, delegados e policiais retirem imediatamente de casa um suspeito que tenha agredido sua companheira caso não haja uma unidade da Justiça na região, realidade de cerca de metade das cidades brasileiras. 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, sancionaram a mudança, que é alvo de críticas de alguns grupos. A alteração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. 

Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre agressões. Apenas então era decidido sobre medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, demoraria ao menos três dias. 

A alteração vale para casos em que for “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar”. Nesse caso, “o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”. 

A lei deverá ser cumprida pela Justiça assim que for feita a denúncia. No caso em que a município não possua uma comarca, o afastamento do agressor deverá ser providenciado por um delegado ou por um policial, segundo o texto. 

A Justiça, nessa situação, deverá ser comunicdeverá ser alertado a respeito. A nova versão da lei também aponta que não será concedida liberdade provisória ao agressor “nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência.