“Lei Kiss” entra em vigor e reforça fiscalização em segurança contra incêndios

Ao ser aprovada em março deste ano e sancionada pelo Presidente da República, a Lei 13.425 estabelece diretrizes gerais sobre as medidas de prevenção e de combate a incêndio e desastres em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de grande concentração de público.

A nova legislação ganhou o nome popular de “Lei Kiss”, uma alusão à casa noturna gaúcha onde um incêndio acabou vitimando 242 jovens queimados ou por intoxicação de fumaça e feriu outros 680, em 27 de janeiro de 2013. Desde então, o Brasil passou a dar mais rigor para os sistemas preventivos e de segurança em edificações. Por isso, a vigência da nova Lei é o resultado de um esforço coletivo da sociedade brasileira organizada e sua aplicação será igualitária em todo território nacional.

Pela lei, que entrou em vigor no fim do mês de setembro, cabe aos Bombeiros Militares a orientação, aprovação de projetos preventivos e a fiscalização do cumprimento das normas de segurança, nos estabelecimentos comerciais, indústrias, locais de reunião de público e empresas que organizam eventos.

O que muda em Santa Catarina com a nova lei?

O que muda com a lei é que o Estado passa a ser o único responsável pela fiscalização da segurança contra incêndio e pânico das edificações, conforme as legislações de segurança pública e contra incêndio. Esta prática diminui o ônus das prefeituras e permite que os Corpos de Bombeiros Voluntários possam se dedicar, ainda com mais afinco, às atividades de combate a incêndios e salvamento.

Agora, com a legislação em vigor, algumas cidades que tinham este serviço feito pelo município, por meio de Associações de Bombeiros Voluntários, passarão a receber atenção do ente estatal, por meio dos Bombeiros Militares. Dessa maneira, os estabelecimentos poderão atuar e funcionar em sintonia e alinhados com a Lei Federal, trazendo ainda mais segurança para a população e seus clientes.

Quem fiscaliza?

A entrada em vigor da Lei tem gerado algumas dúvidas por parte de empresários e comerciantes dos municípios que contam com as Associações de Bombeiros Voluntários e que, através destes, eram fiscalizados. Com a vigência da nova Lei, o Corpo de Bombeiros Militar orienta os cidadãos que, quando da necessidade de entrada de processos inerentes à prevenção contra incêndios tais como:, alvarás, habite-se, vistorias ou perícias, estes serviços sejam solicitados junto a SAT- Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar ou de preferência no site www.cbm.sc.gov.br/serviços.