Lei do Inquilinato completa um ano

O corretor e delegado da Creci/SC, Paulo Mayer, prefere que os locatários ofereçam um fiador para os contratos
O corretor e delegado da Creci/SC, Paulo Mayer, prefere que os locatários ofereçam um fiador para os contratos

 

Karen Novochadlo
Tubarão
 
Esta semana, a lei do inquilinato completou um ano. Contudo, ainda é cedo para dizer se houve alguma mudança significativa em relação ao aluguel de propriedades. De acordo com o delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci/SC) em Tubarão, Paulo Mayer, a oferta não aumentou na cidade em imobiliárias e corretoras, mas a procura cresceu. 
 
A lei criou algumas facilidades, como não precisar de um fiador e o processo desapropriação é mais rápido. "No meu caso, apesar de a lei ser boa e bem-vinda, não foi muito útil. Ainda prefiro a antiga e ter um fiador", analisa Paulo. 
 
Os proprietários de imóveis que optam por não ter corretores foram favorecidos. "Os particulares talvez tenham aprovado a lei. Mas não tenho conhecimento se neste caso aumentou", relata o delegado.
 
Em Tubarão, principalmente nesta época, cresce a procura por imóveis. Muitas pessoas aproveitam o início do ano para mudar de apartamento, ou mesmo de cidade. O aumento é de aproximadamente 15% a 20%. Mas a oferta, em imobiliárias e corretoras, não é suficiente para atender a demanda. 
 
Quando a lei foi criada, o propósito era aumentar a oferta de casas para aluguel. Isso porque muitas pessoas tinham medo de colocar o imóvel para locação e não conseguir reavê-lo.
 
Conheça a legislação
Ao firmar um contrato de aluguel, o ideal é que o locador e o locatário conheçam bem a legislação, para que nenhum dos dois seja prejudicado. "As duas partes têm que ser beneficiadas. E cumprir com o que foi acordado", explica a vice-presidenta da Associação das Donas de Casa e dos Consumidores (Adocon), Reneuza Borba. 
 
Tópicos da lei
• Caso o locatário não pague a dívida, poderá ser retirado em até 15 dias. Isto é, depois que um juiz julgar uma ação favorável ao locador.
• Se o contrato não for renovado, o inquilino tem até 30 dias para deixar o imóvel.