‘Lei do Cheque’: Regra retorna à ‘moda antiga’

Cíntia Abreu
Tubarão

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tubarão, como as de todo o estado, já comemoram a mudança na Lei nº 14.649 (lei do cheque), que tanto provocou protesto por parte dos lojistas. O governador Luiz Henrique da Silveira sancionou, durante a 41ª Convenção Estadual do Comércio Lojista, as novas regras, que agora permitem que os estabelecimentos comerciais possam recusar o recebimento de cheque. Porém, é dever do comerciante deixar visualmente próximo ao consumidor as suas normas.

Para quem não lembra, a lei do cheque, desde janeiro deste ano, fazia com que os comerciantes aceitassem cheques sem restrições. Assim, independente do tempo de abertura de conta, o correntista tinha direito de efetuar a compra. O presidente da CDL de Tubarão, Walmor Jung Júnior, explica que a lei voltou aos seus patamares anteriores, deixando assim os proprietários de estabelecimentos comerciais mais seguros de seus negócios.

“O comerciante nunca quis deixar de utilizar o cheque, pois ele não traz nenhum encargo monetário, ao contrário da utilização do cartão de crédito”, destaca Jung. Ele afirma ainda que a mudança definitiva nas regras só beneficia vendedor e consumidor, já que o estabelecimento comercial tem o compromisso de esclarecer as suas regras ao cliente. E que é fator importante a utilização do cheque para ambos, considerando o documento uma carta de crédito.

O proprietário da loja Nelson, de Tubarão, Isaac Ghizoni Tonon, já tem as suas regras fixadas aos olhos de seus clientes. E, apesar da mudança na lei, reclama da falta de responsabilidade dos bancos em relação aos cheques devolvidos. “O órgão poderia pagar uma taxa por cada cheque devolvido, com isso, não ficaríamos tanto no prejuízo”, avalia.

Entenda como era a lei
No dia 12 de janeiro deste ano, a Lei nº 14.649, conhecida como a Lei do Cheque, foi modificada pelo legislativo catarinense: todo estabelecimento comercial que aceitasse o pagamento com cheques não poderia exigir tempo de abertura de conta corrente bancária para a aceitação do documento.
Desta forma, independente da data de abertura da conta corrente do consumidor, a empresa deveria aceitar o pagamento com cheque. A modificação da regra gerou protestos inflamados das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) de todo o estado.
Por liminar, as CDLs catarinenses adquiriram o direito de manter as antigas regras. Agora, a lei teve este item mudado e foi sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB).