Lei do cheque: Liminar é aceita pela justiça

Zahyra Mattar
Tubarão

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi comemorada entre os lojistas tubaronenses ontem. O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da vara da fazenda pública da comarca da capital, deferiu liminar em mandado de segurança para afastar a aplicação da Lei 14.649/2009 (a lei do cheque). A ação foi ingressa pela Theiss Confecções Ltda, que adquiriu o direito de não aceitar cheques. A empresa argumentou que a lei impedia o livre exercício das atividades comerciais.

A polêmica lei, de autoria da assembleia legislativa, é discutida nas Câmaras de Dirijentes Lojistas (CDLs) do estado desde a sua vigência, no começo deste ano. A regra impôs restrições acerca da forma de recebimento de cheques por parte das empresas comerciais. Entre elas, a proibição das lojas de exigir tempo de abertura de conta corrente para a aceitação do título de crédito, sob pena de multa no valor de cinco salários mínimos.

As únicas exceções são aqueles consumidores com o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e se o pagamento for com cheque de terceiro.
Em Tubarão, o presidente da CDL, Walmor Jung Júnior, diz que não será ingressada nenhuma ação neste sentido, por ora. “Nossa orientação é para que o lojista recuse o cheque em qualquer situação. Noventa e cinco por cento dos nossos clientes são bons. O restante é inadimplente. Mas infelizmente, por conta desta lei, todos estão no mesmo balaio. Tivemos que parar de aceitar o cheque porque não podemos mais definir critérios. O resultado é que o bom pagador paga por conta do golpista, uma minoria”, lamenta.

Hoje, os associados reúnem-se para deliberar sobre a lei e também da decisão do TJSC. “A liminar abriu jurisprudência sobre o assunto. Quem ingressar com a mesma ação já estará resguardado. Nós, porém, lutamos para que os artigos que computam estas regras seja revistos”, reitera o presidente. O encontro será às 20 horas no restaurante Ataliba.