Justiça suspende Lei que veta linguagem neutra em Capivari de Baixo

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Gilberto Gomes de Oliveira, acolheu um pedido do procurador-geral de Justiça, que pontuou que o município legislou sobre diretrizes e normas gerais referentes à educação. De acordo com o procurador, a medida é de competência da União. A liminar concedida pelo desembargador suspende a lei até o julgamento do mérito da ação.
A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 2.119/2021, que proíbe o uso da linguagem neutra na grade curricular, no material didático de instituições públicas e privadas e em editais de concursos públicos. A normativa aprovada ano passado, garantia aos estudantes da cidade termelétrica o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino.
A linguagem neutra propõe o uso de expressões e troca de letras em palavras para acolher pessoas não-binárias, intersexo ou que não se identificam exclusivamente com o gênero feminino ou masculino. Um exemplo comum é utilizar “todes” ou “tod@s” para substituir “todos” ou “todas”.
Há também a defesa da adoção do pronome ‘elu’ para se referir a qualquer pessoa, independente do gênero, de maneira que abranja pessoas não-binárias ou intersexo que não se identifiquem como homem ou como mulher. A mudança, como é popular principalmente na internet, ainda não tem um modelo definido.

Argumentos favoráveis à Linguagem Neutra

Os defensores do uso da Linguagem Neutra acreditam essa forma de expressão contribui para:

  • acolher, respeitar e valorizar a diversidade;
  • lutar contra a intolerância de gênero e o machismo;
  • identificar e visibilizar todos os gêneros, inclusive os neutros;
  • não privilegiar um determinado grupo em detrimento de outros;
  • causar uma reflexão sobre desigualdade de gênero em outras áreas além da língua.
  • gerar reflexão sobre a desigualdade de gênero em outros âmbitos para além da linguagem.

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