Justiça proíbe show de Bruno e Marrone e da banda Sorriso Maroto

#ParaTodosVerem Na foto, A dupla sertaneja Bruno e Marrone
Mesmo com a proibição, a dupla sertaneja apresentou-se na noite desta quinta-feira na pequena cidade. Segundo a Prefeitura, o cachê foi pago por empresários - Foto: Divulgação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proibiu a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto, previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que ocorre em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus, no Estado do Amazonas. Mesmo com a decisão, a dupla sertaneja se apresentou na cidade nesta quinta-feira (16) à noite. Conforme a Prefeitura, a realização do show foi mantida porque o cachê dos artistas serão pagos por 16 empresários. No entanto, não foram divulgados os nomes destes empresários, e nem o valor a ser pago por cada um deles. A apresentação da banda de pagode está marcada para este sábado (18) e, ainda segundo a Prefeitura, o show também irá ocorrer, pois os artistas também serão pagos pela iniciativa privada.

Segundo o Diário Oficial do Município (DOM), o montante desembolsado para pagar os cachês dos dois grupos consta em documentos assinados em abril, pelo prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), o Sabugo. Um mês após a contratação dos artistas, a prefeitura decretou situação de emergência em virtude da cheia do Rio Amazonas. Segundo o ministro, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor do pedido dirigido ao STJ, conseguiu demonstrar a desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode. “Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, escreveu Martins na decisão.

O MPAM apontou grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura. Na ação civil pública em que pediu a proibição dos eventos, o órgão afirmou que o município vive situação precária em relação a vários serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebe até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais. Martins destacou que o cenário da cidade é incompatível com o gasto de R$ 700 mil em dois shows. “As fotos colocadas no corpo da petição inicial da ação civil pública comprovam esses problemas. Há escolas inacabadas. As vias da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, em frente ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto”, observou o presidente do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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