Justiça ordenada que obra em imóvel no Canto da Lagoa, em Laguna, seja paralisada

#ParaTodosVerem Na foto, um prédio de dez andares, com a frente espelhada. O edifício é a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu parcialmente o pedido da Flama e proprietária não poderá fazer novas intervenções no imóvel e deverá fixar uma placa mencionando a ação civil pública. A solicitação de interdição e suspensão do fornecimento de água e energia foram negados - Foto ilustrativa | TRF4 | Divulgação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a determinação para que a proprietária de um imóvel na Estrada Geral Canto da Lagoa, em Laguna, se abstenha de fazer intervenções na residência ou em áreas adjacentes e fixe placa informativa mencionando que a edificação é objeto de ação civil pública. O processo é movido pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), que pede a demolição da construção clandestina. Conforme a entidade ambiental da Prefeitura, o imóvel está em uma Área de Preservação Permanente (APP) classificada como não edificável e inserida na zona de uso restrito do Plano de Manejo Baleio Franca.

Ainda segundo a Flama, a casa estava em edificação em novembro de 2020 sem alvará da Prefeitura ou autorização da Flama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Diante disso, a Flama embargou a obra em março de 2021, quando já estava praticamente construída, e fez um pedido de tutela antecipada à 1ª Vara Federal de Laguna onde, em síntese, solicitava que a obra não continuasse e o imóvel fosse interditado, uma placa informativa sobre a ação civil pública fosse afixada no local e o fornecimento de energia e água fossem suspensos para que os moradores deixassem a casa.

O juízo negou o pedido, pois considerou que o imóvel foi construído em área de transição entre o núcleo urbano e a referida área de preservação ambiental e não propriamente dentro da zona de conservação mencionada. A decisão atenta que a irregularidade está na falta do alvará e das autorizações ambientais apenas. Diante disso, a Flama recorreu ao TRF4. O relator da matéria, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu parcial provimento ao pedido, considerando indispensável que a ré se abstenha de novas intervenções para evitar danos de difícil reparação. Quanto à placa, o magistrado afirmou: “trata-se de meio adequado para conscientizar a população quanto à necessidade de tutela do meio ambiente. A publicização da discussão judicial auxilia a evitar outros danos (princípio da precaução)”. A interdição do imóvel e a suspensão dos serviços de água e energia elétrica foram negados. A ação segue em tramitação na 1ª Vara Federal de Laguna.

Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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