Julgamentos do STF: Prática do nepotismo é coibida

Brasília, DF

Após confirmarem a proibição do nepotismo no poder judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também no executivo e legislativo.
A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada na análise de um caso concreto de contratação por prefeitura de um município do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos.

“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna (Constituição Federal) não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski.
“Fica assentada hoje (ontem) a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo”, reforçou a ministra Cármen Lúcia.

O artigo citado pela ministra consagra os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade na administração pública. Conforme os ministros, o dispositivo é suficiente para determinar o veto ao nepotismo em todas as esferas da administração pública direta e indireta, independente da existência de legislação específica.

Cármen Lúcia também condenou a prática do nepotismo cruzado, definida como “compadrismo absolutamente inconstitucional”. Ela referiu-se à situações em que familiares de um agente público são empregados por outro com a respectiva contrapartida.
A redação final da súmula deverá ser definida hoje, quando também será aprovada na sessão de julgamentos, com início previsto às 14 horas.