Juiz de Tubarão condena o Ministério Público a ressarcir despesas de júri adiado

#ParaTodosVerem Na foto, um homem togado segura um malhete
- Foto ilustrativa | Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu medida liminar ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, que havia condenado a instituição ao pagamento das despesas decorrentes de uma sessão de julgamento adiada por motivo de saúde a pedido da promotora de justiça que participaria do ato. A medida liminar foi concedida em Correição Criminal Parcial, ajuizada pela promotora de justiça Fernanda Broering Dutra, que substituiu a colega designada para o Júri nos dias subsequentes em razão da licença médica. A Correição Parcial é instrumento jurídico do processo criminal contra decisão que contiver erro ou abuso que importar na inversão da ordem legal do processo, quando para o caso não houver recurso específico.

Na ação, a promotora de justiça relatou que a colega designada para a sessão do Tribunal do Júri, marcada para o dia 1º de junho deste ano, apresentou pedido de adiamento ao juízo um dia antes do julgamento, devido a atestado médico determinando o afastamento por três dias por motivo de saúde. Apesar de deferir o pedido, o magistrado atribuiu ao Ministério Público a responsabilidade pelo custeio da sessão adiada. Conforme sustenta a promotora de justiça, não existe previsão na legislação criminal para a decisão contestada. No caso, o juízo utilizou um artigo do código de processo civil (art. 382, § 3º do CPC) que, de forma alguma, poderia ser aplicado ao processo penal.

Fernanda acrescenta que, ainda que fosse possível a analogia, o artigo do código de processo civil prevê textualmente que para que qualquer das partes do processo seja responsabilizada pelo ato não realizado, o adiamento deve ter ocorrido sem justo motivo, o que não foi o caso, pois a promotora de justiça apresentou o atestado médico para justificar o pedido, o qual foi deferido. “Trata-se, como se vê, de um pedido plenamente justificado, que não admite, como resposta, a imposição de uma sanção como a que foi aplicada, especialmente pela ausência de respaldo normativo para tanto”, sintetizou a autora da ação. A argumentação foi aceita pelo desembargador-relator da Correição Parcial, Antonio Zoldan da Veiga, que concedeu a medida liminar pleiteada na ação. Na  peça, o MP busca a cassação definitiva da decisão do juízo da Comarca de Tubarão.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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