Judiciário vai exigir comprovante de vacina para acesso aos fóruns

Foto: TJSC

A partir do dia 10 de janeiro de 2022, o acesso do público nas unidades do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) só será possível mediante a apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19.

Valerão os certificados físico ou digital (ConecteSUS) em que constem as duas doses da vacina ou a dose única. Para as pessoas não vacinadas será exigida a apresentação do teste RTPCR ou de antígeno negativos para Covid-19, realizados nas 72 horas anteriores ao acesso.

Continuam obrigatórios o uso permanente de máscara e o uso de álcool em gel. Também haverá aferição da temperatura corporal nas unidades que se encontram em regiões de saúde do Estado com risco potencial gravíssimo (vermelho) ou grave (laranja).

As medidas constam na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021, publicada neste mês. A normativa também possibilita a presença de até 70% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas que se encontram em regiões de saúde do Estado com risco potencial moderado (azul) de contágio pela Covid-19.

No entanto, o atendimento e os atos jurisdicionais presenciais seguem reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização por via remota ou virtual, preferencialmente mediante agendamento prévio feito remotamente.

Em 2022 o judiciário também irá retomar as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Mas isso só será feito nas unidades situadas em comarcas que se encontram nas regiões com risco potencial moderado (azul).

 

 

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