Jovem que adoeceu por tomar água contaminada em Criciúma será indenizada

Uma jovem, que era estagiária em uma unidade de saúde de Criciúma, entre os anos de 2016 e 2017, será indenizada em R$ 20 mil, a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros, por ter desenvolvido problemas de saúde ao consumir água contaminada fornecida pelo município. A decisão partiu do juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

A autora da ação teve problemas intestinais, estomacais, com sintomas de fadiga, diarreia, náuseas, vômito, dor abdominal, fraqueza e cefaleia, vindo ainda a apresentar um quadro de intolerância à lactose e anemia. Ela desenvolveu um quadro de gastroenterite infecciosa, teve sintomas que perduraram por quatro meses e precisou de intervenção medicamentosa para tratamento do quadro clínico.

Segundo depoimentos, a situação teria sido constatada pela Vigilância Sanitária do município após cerca de 20 funcionários apresentarem sintomas. Na época, o local foi parcialmente interditado. A jovem “teve sua saúde atingida pelo descaso e omissão da municipalidade em realizar a devida higienização no reservatório de água que abastecia o local”, disse a decisão do juiz.

“Diante de todo esse cenário, comprovada a omissão do Município em promover a manutenção do reservatório que fornecia água na Unidade de Saúde, que apresentou contaminação por coliformes e ocasionou prejuízo à saúde dos funcionários e usuários do serviço público, exsurge inconteste o dever de indenizar os danos experimentados pela parte autora, na medida em que tal situação extrapola, em muito, um mero dissabor cotidiano”, destaca o magistrado.

Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.​

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Fonte: Litoral Sul